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TJAC e MPAC firmam acordo para fortalecer direitos humanos nas decisões judiciais

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Cooperação técnica assegura a aplicação de tratados internacionais no Sistema de Justiça do Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) firmou um acordo de cooperação técnica com o Ministério Público do Acre (MPAC) para fortalecer a proteção dos direitos humanos nas decisões judiciais, em consonância com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A assinatura da parceria ocorreu nesta quarta-feira, 14, no gabinete da Vice-Presidência, na sede do Judiciário acreano, em Rio Branco.

Conforme o documento, está prevista a execução do Projeto Humanize, desenvolvido exclusivamente pela Corte acreana. A iniciativa tem como objetivo consolidar a cultura do exame de convencionalidade no Sistema de Justiça do Acre. Ou seja, que as decisões judiciais estejam em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Com esse propósito, as duas instituições se comprometem a promover atividades formativas para suas membras e membros, compartilhar soluções tecnológicas que possibilitem a consulta de precedentes e opiniões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de fomentar capacitações e o desenvolvimento de pesquisas na área.

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A presidente em exercício do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, destacou os esforços da instituição para conferir maior efetividade à defesa dos direitos humanos, seja por meio da capacitação de seus profissionais, seja pela aplicação de instrumentos e entendimentos internacionais nas decisões.

Na ocasião, o coordenador do Projeto Humanize e juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado, ressaltou o caráter inédito da iniciativa. Segundo o magistrado, a expectativa é expandi-lo para outros tribunais. “Nós vamos, junto à Corte Interamericana, levar adiante esse projeto para todo o Judiciário”, afirmou.

O procurador-geral de Justiça do MPAC, Danilo Lovisaro, parabenizou o trabalho desenvolvido e reafirmou a parceria entre as instituições nessa nova iniciativa. “A proposta é realmente inovadora. Tenho certeza de que este projeto será objeto de prêmios nacionais pelo seu aspecto inovador e de que a sociedade acreana tem muito a ganhar com o que está sendo realizado na defesa dos direitos humanos”, declarou.

Também participaram da solenidade o corregedor-geral de Justiça, desembargador Nonato Maia; a juíza auxiliar da Corregedoria, Thaís Khalil; a juíza auxiliar da Presidência, Zenice Mota; o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Bruno Perrota; a procuradora-geral adjunta do MPAC, Rita de Cássia; o procurador-geral de Assuntos Jurídicos, Celso Jerônimo; o secretário-geral do MPAC, promotor Gláucio Oshiro; além de servidoras e servidores das duas instituições.

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Reconhecimento pelos serviços prestados

Durante o encontro, o procurador-geral de Justiça entregou ainda uma placa de homenagem à desembargadora Regina Ferrari pelos serviços prestados à sociedade acreana, especialmente durante o período em que presidiu a Corte, no biênio 2023–2025. Para Lovisaro, a magistrada sempre desempenhou suas funções com dedicação e comprometimento em prol dos cidadãos.

Ao agradecer a honraria, a desembargadora realçou que os avanços alcançados durante sua gestão são resultado de um esforço coletivo. “Porque ninguém faz nada sozinho. Eu sempre digo: não há nada de bom que a gente faça se não for compartilhado, de mãos dadas”, concluiu.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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