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Juíza da 1ª Vara Cível tira dúvidas da comunidade sobre mediação e conciliação

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Quais tipos de processos, como fazer online e se é gratuito – você sabe as respostas?

A conciliação é um serviço do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) criado para facilitar a resolução de conflitos de forma mais rápida, simples e sem brigas. Com a ajuda de uma conciliadora ou conciliador, as partes podem conversar, se ouvir e chegar a um acordo que seja bom para todos. A mediação fortalece o respeito e é uma forma segura e eficiente de encontrar uma solução.

Sobre esse tema, a juíza Zenice Mota, titular da 1ª Vara Cível de Rio Branco, concedeu entrevista para o Boletim TJ Acre. A jornalista Jacira Abdon levou as dúvidas frequentes para que a magistrada entregasse essas informações de forma simplificada aos ouvintes das rádios Aldeia FM e Difusora Acre.

Você também quer saber mais?

É fácil resolver um conflito pelo Tribunal de Justiça?

Não vou dizer que é fácil, mas é possível. Com o empenho, boa vontade e interesse das partes, o Tribunal de Justiça está disponível para ajudar as pessoas a resolverem os seus conflitos.

O que são mediação e conciliação? Qual a diferença entre esses dois métodos? Em que situações cada um é mais indicado?

São duas formas de resolução de conflito, mas ambas encontram uma solução, sem a imposição de um juiz. Mediação e conciliação são técnicas parecidas, mas normalmente a gente usa mais a mediação, quando a relação entre as pessoas envolvidas é próxima ou em relações familiares, pois se trata de uma questão que precisa ser melhor trabalhada, já que as pessoas vão continuar convivendo e precisam se dar bem no futuro. Assim como a mediação com o vizinho, que vai continuar sendo vizinho, apesar do problema, logo é importante continuar convivendo bem  e de forma harmônica.

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Já a conciliação, é mais no geral. Ela é mais para uma relação de consumo.  Alguém comprou algum bem, por exemplo e nessa situação as pessoas não precisam necessariamente reatar laços pra poder continuarem convivendo.

Quais são as principais vantagens da mediação e da conciliação em relação a um processo judicial tradicional? 

Bom, as vantagens são: primeiro aquilo que eu disse, não é uma solução imposta. As partes conversam com a ajuda de um intermediador, que vai ser o conciliador ou um mediador para construírem uma solução para o conflito. Essa é a maior vantagem! Todos saem satisfeitos porque participaram da construção daquilo. 

A resolução de conflitos através da conciliação e da mediação é mais rápida. Na maioria das vezes, em uma sessão se resolve o conflito. Diferente da solução judicial, em que o juiz vai dar uma decisão e a própria lei traz um caminho certo para percorrer. Nós temos prazos, estes prazos são contados em dias úteis. Por mais rápido que o Poder Judiciário possa ser, por mais eficiente que seja, não pode suprimir esse caminho. Ainda há a questão do recurso. Então, por isso é um caminho mais demorado que a conciliação. E a gente sabe que quanto mais rápido, mais eficiente. Por essa razão, dizemos que ele é menos oneroso, não só do ponto de vista financeiro, mas também do ponto de vista do desgaste, uma vez que há um menor tempo de exposição ao conflito.

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É preciso contratar advogado ou entrar com um processo para participar de uma mediação ou conciliação? O serviço é gratuito? 

Depende muito do tipo de conflito. Se é um conflito decorrente de uma relação de consumo, ‘que eu comprei algum bem e não estou sendo atendida pela empresa’, dependendo do valor desse produto, pode ser feito sem advogado. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, pode ser feito sem advogado.

Se for um conflito familiar, de divórcio, separação, por exemplo, é necessário um advogado mesmo nessa fase. Tem havido uma mudança cultural, os advogados estão trabalhando mais a conciliação e mediação e por possuírem conhecimentos técnicos, podem ajudar nessa etapa. Eles são atores que facilitam e ajudam na mediação e na conciliação.

Mas é relativo, tem casos que precisam e casos que não precisam. De regra, quando é pré-processual, quando vou só chamar  pra conversar, não precisa do advogado.

Como pode ser solicitada a mediação ou conciliação pelo site do Tribunal?

Bem, nós temos a Petição Cidadão. Ela está disponível no nosso site e pode ser utilizada para ingressar com o processo, ou pode ser para pedir uma sessão de mediação ou conciliação. Então, pode ser de forma online ou pode ser diretamente pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que tem tanto na capital (na Cidade da Justiça), como em todas as comarcas do estado.

Foto: Gleilson Miranda/ Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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