TJ AC
“Valorize a vida” é o tema de mobilização do Setembro Amarelo no TJAC
TJ AC
Quando valorizamos a vida, damos mais atenção ao que realmente importa: afeto, saúde, presença, respeito, gratidão e propósito
Suicídio é um tema muito sensível. Com a questão dos gatilhos mentais e até o banimento desse conteúdo nas redes sociais, a pauta da campanha do Setembro Amarelo acaba sendo reduzida a depressão. No entanto, a mobilização realizada hoje no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reforçou a importância do diálogo aberto sobre emoções, os diferentes tipos de sofrimentos e dores psicológicas.
A atividade foi organizada pela Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes) e o tema foi “Valorize a Vida”. Nas boas-vindas, a coordenadora da Cobes, Dala Nogueira, enfatizou o programa de saúde mental que está sendo implantado na instituição: “vivemos um novo momento, com um olhar diferenciado para o servidor e a Cobes está à disposição de todos vocês”.




O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, relembrou que após a pandemia houve uma fragilização da saúde mental na sociedade. “Os eventos estressantes e o acúmulo de fatores podem gerar a ansiedade e depressão, que impactam a vida das pessoas de uma forma que elas realmente vão perdendo o brilho. Então, se não é dada a devida atenção, elas podem não ter apoio para fugir das angústias que tiram esperança na vida”, ponderou Nogueira.
Valorizar a vida é reconhecer a preciosidade de cada momento, cada experiência e cada pessoa que cruza os caminhos percorridos. É entender que a vida é frágil, passageira, mas profundamente significativa. Essas reflexões foram estimuladas com as apresentações musicais e dinâmicas realizadas no evento.
A assistente social Milene Moura propôs que pessoas que estavam passando por dificuldades levantassem a mão. Em seguida, para que as pessoas que querem ser canais de apoio e amor, de igual modo, levantassem a mão. Sabe qual o resultado? O número do segundo grupo foi superior ao primeiro, assim semeando uma mensagem valorosa aos presentes.
A psicóloga da Cobes, Josinéia Costa, falou sobre autocuidado e a importância de ter uma rede de apoio. Ela diferenciou as ideações suicidas ativas e passivas, relacionadas a demonstração ou não de sinais. Por fim, motivou a quebra de estigmas ao elencar julgamentos existentes no senso comum. “Cada um conhece seu nível de sofrimento e, quando julgamos, estruturamos exigências e impomos culpa, ambas condutas não colaboram para o equilíbrio e recuperação das pessoas”, enfatizou.
No encerramento, um rolo de barbante foi passado na plateia para ilustrar o “fio da vida”. Além de representar que todos estão interligados, muitos expressaram suas razões para segurar o fio da vida. Assim, a família, a fé, o amor e a gratidão ocuparam o espaço que lhe são devidos, entre os sorrisos e depoimentos pessoais foram tecidos vários motivos para seguir em frente.
Também estavam presentes o desembargador Luís Camolez, diretor da Escola do Poder Judiciário (Esjud), local onde foi realizada a palestra; e a desembargadora Waldirene Cordeiro, coordenadora da Justiça Restaurativa.
Setembro Amarelo, por que amarelo?
A cor amarela foi escolhida como símbolo da campanha em referência a uma história real dos Estados Unidos. Mike Emme, um jovem de 17 anos que morreu por suicídio em 1994, era conhecido por seu carro amarelo e, após sua morte, amigos distribuíram cartões com fitas amarelas e mensagens de apoio, iniciando um movimento que ganhou força mundial.
A campanha foi criada em 2015 pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). O Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio é divulgado globalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na data 10 de setembro.
Vale lembrar que o Centro de Valorização da Vida (CVV) possui atendimento 24h no telefone: 188.



















Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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