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Justiça determina portaria de restrições para menores no XII Circuito Country
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Medida fixa limites de horário e prevê atuação do Conselho Tutelar em casos de risco
A Vara Única da Comarca de Epitaciolândia publicou nesta quinta-feira, 23, uma portaria sobre as regras para a participação de crianças e adolescentes durante o XII Circuito Country no município. A portaria foi publicada pela juíza de Direito Joelma Ribeiro Nogueira.
De acordo com a decisão, crianças com até 12 anos incompletos não poderão permanecer nos locais do evento após as 20h59 se estiverem desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Já adolescentes entre 12 e 18 anos não poderão ficar sozinhos após as 23h59 nas áreas do evento, incluindo ruas, avenidas e espaços interditados para a festa.
A medida tem como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem a proteção integral dos menores contra situações de risco, como negligência, violência e exploração.
Caso seja identificada alguma situação de risco, o menor deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar, que tomará as medidas necessárias. Entre essas situações estão: responsáveis alcoolizados, menores sozinhos ou perdidos, dormindo em locais inadequados ou próximos de pessoas em estado de embriaguez ou em contexto de violência.
Além disso, os responsáveis podem ser multados, conforme prevê o ECA. A portaria também determina que, nestas ocasiões, a criança ou adolescente pode receber atendimento da equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Creas). Já no caso de crianças e adolescentes bolivianos, eles deverão ser entregues às autoridades do país de origem.
Outro ponto destacado é a proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas para menores. Na ocasião, a pessoa que descumprir a regra poderá ser presa em flagrante.
Hotéis e hospedarias também estão proibidos de receber menores desacompanhados dos responsáveis, sob pena de multa e até fechamento do estabelecimento.

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Semana Nacional de Combate ao Assédio e Discriminação será composta de ações educativas no TJAC
O reforço das garantias e proteções estão pautados no respeito, ética e comunicação
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição (Coped) divulgou a programação da Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Com atividades presenciais e virtuais, a iniciativa reforça o compromisso do Judiciário acreano com a construção de ambientes de trabalho seguros, acolhedores e livres de práticas abusivas.
Confira a programação

Instituída pela Resolução CNJ n. 450/2022, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e inserida em agenda dos tribunais de todo o país. A campanha reforça uma política permanente da instituição acreana.
Entre as temáticas a serem abordadas, estão as alterações na Resolução n. 351/2020, que foi atualizada em fevereiro de 2026, ampliando a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário. Um dos pontos centrais é o reforço às garantias contra retaliação. A Resolução proíbe represálias a quem noticie, testemunhe ou colabore com investigações, detalhando atos que configuram retaliação, como exoneração, mudanças de lotação sem justificativa, alterações abruptas em avaliações, restrições de atribuições ou negação de oportunidades de capacitação.
Além das normativas, o Tribunal de Justiça do Acre possui um Formulário de Denúncia ativo e a Comissão possui uma sala preparada no Fórum dos Juizados Especiais para atendimento presencial ou via vídeo daqueles que desejam apresentar denúncias.
A Esjud possui ainda um curso auto instrucional sobre a Política de Prevenção ao Assédio e à Discriminação, que integra a trilha de aprendizagem da Agenda 2030. Inscreva-se!

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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