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Obras sobre o cotidiano da vida na floresta amazônica são expostas no prédio do TJAC

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Durante um mês telas do artista plástico Rosimar de Holand podem ser visitadas no prédio do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), das 7h às 14h

Um casal de tucanos pousado em um tronco de árvore coberto de musgo, um seringueiro caminhando na mata com poronga na cabeça, um cesto cheio de ouriço de castanha sendo virado no chão de terra avermelhada. Cenas assim podem ser apreciadas nas obras do artista plástico Rosimar de Holand. O pintor expõe seus trabalhos até o dia 26 de setembro no prédio sede do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A visitação pode ser realizada no horário de expediente, de segunda à sexta-feira, das 7h às 14h.

As pinturas utilizam técnica de óleo sobre tela e textura em alto relevo que, segundo o autor, aumentam a acessibilidade, pois pessoas cegas e com baixa visão podem tocar e sentir como é a casca de uma seringueira marcada pela cabrita (instrumento que parece uma faca, com a ponta torta, utilizado para abrir a casca da seringueira e extrair a seiva).

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Natural de Sena Madureira, mas criado em Rio Branco, Rosimar é autodidata e conta que desde criança só queria pintar, na escola só tinha interesse em desenhar. “Desde que me entendo por gente, desde uns cinco anos de idade tenho uma relação com desenho. Eu ia para aula, só para desenhar, não para escrever e estudar”, disse o artista.

No currículo, Rosimar tem exposições em órgãos públicos, enviou pinturas para mostras na Itália, vendeu tela no Estados Unidos e confeccionou murais e trabalhos para equipe da minissérie “Amazônia: de Galvez à Chico Mendes”.

O processo criativo do artista envolve imersão nos lugares, florestas para depois compor as pinturas, que são retratos do cotidiano da floresta e de seus habitantes: “eu me identifico mais na natureza. Minha vida foi só arte. A arte para mim é minha sobrevivência e minha paixão”, comentou Rosimar.

As cinco telas expostas estão à venda na faixa de preço de R$1.500,00.

Serviço

O que: Exposição de telas do artista Rosimar de Holand

Quando: até 26 de setembro

Horário de visitação: das 7h às 14h

Onde: átrio das Câmaras, no prédio do TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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