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Presidente do TJAC anuncia construção de novo fórum em Porto Acre

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Mais do que uma obra de infraestrutura, essa decisão administrativa representa a valorização das comunidades locais e o fortalecimento da cidadania por meio do acesso efetivo à Justiça

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recebeu oficialmente nesta terça-feira, 3, a cessão de um terreno da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre (Cageacre), no município de Porto Acre, que será destinado à construção de um novo fórum.

Na ocasião, o presidente da Cageacre, Pádua da Cunha, deu ênfase a parceria estabelecida com o Judiciário e o compromisso conjunto com o desenvolvimento social do Acre. “Desde o primeiro contato nós tivemos interesse em colaborar, ainda mais por acreditar no valor dessa iniciativa para a população”, afirmou Pádua.

Porto Acre é um município de grande relevância histórica e cultural para o estado, considerado um dos berços da formação acreana. Localizada às margens do Rio Acre, a cidade mantém forte identidade comunitária, economia baseada na agricultura familiar, no extrativismo e em atividades rurais, além de possuir vilas e comunidades. Tudo isso torna o acesso a serviços públicos um desafio logístico para parte da população.

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O presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, compartilhou que quando visitou o município percebeu que a cidade está em pleno desenvolvimento e com notável crescimento populacional. Nesse sentido, enfatizou que o novo fórum cumpre o objetivo de favorecer a ampliação da acessibilidade, diminuição de barreiras físicas e fortalecimento da cidadania com a presença institucional mais próxima da realidade social.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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