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População em situação de rua acessa direitos básicos no 2° Mutirão PopRuaJud em Rio Branco

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Emissão de documentos, regularização de benefícios, serviços de saúde e assistência social foram ofertadas para pessoas em situação de rua nesta sexta-feira, 17, com objetivo de promover cidadania e justiça

No quinto mês de gestação de seu oitavo filho, Luciana Rodrigues de Lima Marques, 34 anos, foi ao Colégio Barão do Rio Branco (Cerb), na sexta-feira, 17, no 2° Mutirão PopRuaJud, e conseguiu tirar as segundas vias de todos os documentos: Certidão de Nascimento, CPF, RG e Título de Eleitor. Com documentos em mãos Luciana pode reaver benefícios previdenciários, como bolsa família. Para ela, uma mulher em situação de rua, mais que direitos e cidadania, o serviço representou um pouco de esperança: “Ontem estava depressiva, chorosa, sem saber e hoje isso daqui me ajudou a afastar a tristeza”.

Regularização de documentação, orientações jurídicas, serviços de assistência social, saúde, audiências e consultas processuais no ônibus Justiça sobre Rodas, esses e outros serviços públicos foram disponibilizados para esse público. Uma iniciativa provocada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com organização do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para Pessoas em Situação de Rua (Commi) e do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com objetivo acolher e auxiliar essas cidadãs e cidadãos, que não tem acesso ao mínimo para sobreviverem.

O mutirão de serviços faz parte da programação do II Encontro PopRuaJud, realizado desde quinta-feira, 16, no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), com palestras, debates e diálogos sobre projetos, iniciativas e políticas públicas que precisam ser efetivadas pelo Judiciário, órgãos do Sistema de Justiça e setores públicos para garantir direitos as pessoas em situação de rua.

Para o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, os atendimentos e a formação são essenciais para que as instituições possam atuar tirando da invisibilidade, rompendo os próprios preconceitos e aprendam a acolher essas pessoas, as escutando e ofertando políticas públicas.

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“Esses serviços vem conferir a cidadania aquelas pessoas que são invisibilizadas pela sua condição social, econômica. E ao trazer o cidadão para emitir documentos, acessar serviços básicos também estamos garantindo uma sociedade mais justa para todos. E melhoria para todos, porque enquanto tivermos pessoas em situação de vulnerabilidade, sem acesso a documentos, de atendimento básico, temos uma sociedade de desigualdade e isso é ruim para todos”, explicou Nogueira.

A juíza Federal Luciana Ortiz esteve na atividade no Acre, tanto das palestras quanto do mutirão. A magistrada participou da comissão que elaborou a proposta da Resolução n.°425 do CNJ, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção as pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades. A juíza Luciana enfatizou que é preciso promover acesso ao básico, abrir as portas e receber todas as pessoas.

“Quando nós fizemos a proposta da resolução para o CNJ, identificamos questões que não imaginávamos, como, a vestimenta ser obstáculo para essas pessoas entrarem nos prédios públicos, outro ponto foi a ausência de documentação. Por isso, foi estabelecido na normativa que qualquer pessoa não pode ser impedida de entrar no Judiciário por ausência de vestimenta. O Judiciário como último caminho para essas pessoas não pode se recusar a atender essas pessoas por falta de documentação. Então, mobilizamos os órgãos para emissão de documentos e elas terem pleno acesso à Justiça”, comentou Ortiz.

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Todo o trabalho ainda teve o engajamento do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), da Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU), da Justiça Federal, do Tribunal do Trabalho da 14ª Região, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), do Ministério Público, do Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo da Polícia Civil, do Estado por meio das secretarias de Assistência Social, Saúde, Direitos Humanos, OCA (Organização em Centros de Atendimento) e do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).

Tanto a resolução do CNJ, quanto as ações desenvolvidas na área e esse II Encontro PopRuaJud tem intuito de mostrar que não é opressão ou retiradas de direitos que resolvem os problemas. A pessoa em situação de rua é uma pessoa com história, necessidades e merece respeito e dignidade. Afinal, o básico para alguns não é fácil de se conseguir quando se vive em situação de rua, como afirmou Paulo Henrique, 53 anos, que buscou emitir as segundas vias de documento: “Pra gente como a gente nada é fácil, mas aqui hoje foi bacana”.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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