TJ AC
86 casais oficializam o amor no casamento coletivo em Marechal Thaumaturgo
TJ AC
Evento integra as ações do Projeto Cidadão e garante união civil gratuita para pessoas em vulnerabilidade econômica
“Viver o resto da vida, se Deus permitir, até que a morte os separe”. É o desejo de Raquel Souza, de 25 anos, que acaba de oficializar a união com João Paulo Nobre, de 27. Após sete anos de relacionamento, o casal pôde realizar o sonho de casar ao participar do casamento coletivo promovido nesta quinta-feira, 6, às 15h, na Quadra Raimundo Bezerra Frota, em Marechal Thaumaturgo.
A cerimônia integrou o Projeto Cidadão, ação social do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que possibilitou a união civil de 86 casais, gratuitamente. O objetivo é garantir o direito ao matrimônio a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não dispõem de recursos financeiros para arcar com os custos do casamento.

Entre as histórias marcantes está a de Navila Nascimento, 31, e Jailson Oliveira, 35. Eles se conheceram durante uma visita da mulher ao município. Ela admite ter gostado dele ao conhecê-lo. A amizade entre os dois se transformou em amor, e há anos desejavam formalizar a relação, mas a falta de tempo e as burocracias impediam. Com o Projeto na cidade, consideraram ser o momento ideal para se casarem.
Manoel Mendes, de 23 anos, estava acompanhado da esposa Gabrielle Souza, de 22. Eles se conheceram durante a pandemia de covid-19, na zona rural do município. “Antes a gente não frequentava nenhuma igreja. Faz um ano que estamos na religião, pensamos juntos e decidimos nos casar”, contou o homem.




Pronunciamentos
Durante a cerimônia, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, destacou a importância da família: “A nossa Constituição Federal estabelece a família como a base da sociedade, e é mesmo. Não se pode pensar em nenhum país cuja a família seja fragilizada; ela é a estrutura maior [da nação]”.
Ele também ressaltou o papel social do Tribunal de Justiça, por meio do Projeto Cidadão, que possibilita a união de casais e o acesso gratuito à documentação. “Nesse momento, nós estamos levando cidadania efetiva e ativa a todos aqueles que realmente necessitam. O Projeto Cidadão há 30 anos cumpre essa tarefa de levar alegria, identidade, registro e casamento. Traz e completa o significado de ser cidadão acreano”, assegurou.

O coordenador do Projeto Cidadão e decano da Corte de Justiça acreana, desembargador Samoel Evangelista, evidenciou o empenho do Judiciário em atender a população de Marechal Thaumaturgo, ao recordar que um dos responsáveis pela Implantação do Centro Integrado de Cidadania (CIC), hoje Centro de Justiça e Cidadania (Cejuc), foi o atual presidente do TJAC, à época juiz auxiliar.
O decano desejou felicidades aos casais e pediu o compromisso de todos com a cultura da paz. “Ao escolherem unir suas vidas em matrimônio vocês estão selando um pacto de respeito e companheirismo. Violência doméstica jamais. Mulher não foi feita para servir o homem. Entre vocês tem que imperar o amor e amizade. Meus parabéns e que vocês sejam muito felizes”, declarou.

O prefeito de Marechal Thaumaturgo, Valdélio Nascimento, reafirmou a parceria entre o Executivo municipal e o Poder Judiciário, colocando-se à disposição para colaborar em novas edições do Projeto Cidadão. Ele disse ser testemunha dos benefícios que a iniciativa proporcionou à população local.
Cerimônia
A cerimônia foi conduzida pelo juiz de Direito Erik Farhat, que compartilhou a emoção de participar de um momento tão marcante na vida dos casais. O magistrado realçou o significado jurídico e afetivo do matrimônio: “O casamento traz uma proteção a mais para cada um de vocês. Essa proteção é exatamente o que cada um veio aqui oferecer em prol do outro.”
Na sequência, o juiz celebrou simbolicamente a união do casal mais jovem e experiente, e conduziu o momento dos votos, respondidos em coro por todas as noivas e noivos: “sim, eu aceito”. O tradicional beijo e a troca de alianças marcaram o encerramento.




Após a celebração, os casais puderam tirar fotos na decoração preparada especialmente para o evento e receberam suas certidões de casamento.
A cerimônia foi prestigiada ainda pelo juiz federal Felipe Lins; o promotor de Justiça Eduardo Lopes; a defensora pública Fenísia Araújo; o presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Ribeiro; o superintendente do Incra, Márcio Alécio; o delegatário Victor Manaças; o secretário-geral do TJAC, José Carlos Martins; e a secretária municipal de Assistência Social, Jardene Farias, além de familiares e amigos dos casais.



Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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