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Projeto apoiado com penas pecuniárias entrega 50 enxovais para bebês em Sena Madureira

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Recursos oriundos da Vara Criminal de Sena Madureira viabilizaram a aquisição dos itens que compõem os kits distribuídos às famílias em situação de vulnerabilidade social

Um projeto social que concede enxovais a mães em situação de vulnerabilidade social foi contemplado com recursos de penas pecuniárias da Vara Criminal de Sena Madureira. O montante destinado permitiu a aquisição dos itens que compõe os kits distribuídos às famílias. A iniciativa busca oferecer apoio material e contribuir para que os recém-nascidos tenham condições básicas de higiene e conforto.

A entrega dos kits ocorreu nesta quinta-feira, 9, no Hospital João Câncio Fernandes, em Sena Madureira, com a participação do juiz do Eder Viegas. Ao todo, foram 50 enxovais. Cada um continha dois conjuntos de roupas para recém-nascido, compostos por um par de luvas, uma touca, uma camiseta, um casaquinho e uma calça com pezinho. Além disso, incluía um par de meias, cinco fraldas de tecido, um cobertor, uma toalha de banho, cotonetes e uma bolsa térmica.

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O juiz da Vara Criminal de Sena Madureira e coordenador suplente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), Eder Viegas, destacou que a iniciativa demonstra a atenção da rede pública de saúde e do Poder Judiciário à primeira infância. Também explicou que o projeto incentiva o registro civil no município.

Segundo ele, a entrega do enxoval ocorre mediante a apresentação da certidão de nascimento da criança, o que estimula as famílias a providenciarem o documento. “As pessoas recebem o kit depois de apresentar a certidão de nascimento do bebê. É um projeto muito legal e que precisa ser difundido, porque o sub-registro ainda é muito alto. Então, é uma forma também de auxiliar as pessoas a registrarem seus filhos”, afirmou.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Justiça nega embarque de cachorro acima do peso na cabine de avião

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Empresa aérea exerceu seu direito ao regular o embarque de animal que não cumpriu os critérios estabelecidos

A 1ª Câmara Cível não deu provimento ao pedido de uma passageira, para levar seu cachorro no avião. A negativa de embarque se deu pelo fato do animal possuir peso superior ao previsto nos requisitos da empresa, portanto não se enquadrando nos critérios estabelecidos para viagem na cabine de passageiros.

Na apelação, a consumidora argumentou que o cachorro era seu suporte emocional. No entanto, a legislação não equipara animais de suporte emocional a cães-guia, que possuem regras específicas que os acolhem, como a apresentação de laudos médicos.

Neste caso, a referida empresa de transporte aéreo permitia que animais com até dez quilos viajassem na cabine da aeronave, mas o dela possuía 11,5 quilos, excedendo o limite permitido.

A idosa disse que a rigidez das normas imporia um sofrimento emocional relevante e desnecessário, forçando a separação do seu animal de estimação em um momento em que ela estava reorganizando sua vida, em razão de sua mudança de domicílio. Nos autos, criticou a conduta inflexível e mecânica de analisar os fatos, já que o excesso de peso era de apenas 1,5 quilos.

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O relator do processo, desembargador Roberto Barros, explicou que o transporte aéreo de animais de estimação constitui serviço acessório e facultativo, não se tratando de obrigação imposta por lei. Conforme a regulamentação da aviação civil, as companhias aéreas detêm autonomia para definir os critérios técnicos, operacionais e de segurança para a prestação desse serviço.

As regras que estabelecem limites de peso e dimensões para o transporte de animais na cabine da aeronave são fundadas em razões de segurança operacional, visando garantir a integridade física de todos os passageiros, da tripulação e do próprio animal, especialmente em situações de turbulência, pouso, decolagem ou evacuação de emergência.

O colegiado compreendeu que conduta da companhia aérea em negar o embarque na cabine foi legítima, não se constituindo uma conduta abusiva. Contudo, a criação de uma obrigação legal inexistente sobreporia as normas de segurança coletiva estabelecidas. A decisão foi publicada na edição n.° 8.052 do Diário da Justiça (pág. 15), desta quinta-feira, 9.

Apelação Cível n. 0722305-90.2024.8.01.0001

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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