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Publicados editais de convocação para estágio em Rio Branco e Cruzeiro do Sul

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A entrega de documentos garante a comunicação assertiva para agilizar o contato à medida que surgirem vagas para lotação nas unidades

Nesta sexta-feira, 20, foram publicados três editais de convocação de acadêmicas e acadêmicos aprovados no processo seletivo de estágio do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A entrega de documentos deve ser realizada via e-mail  [email protected], no prazo de cinco dias úteis.

O primeiro certame convoca as candidatas e candidatos da área de Direito para Rio Branco:

O segundo trata do ranking do nível pós-graduação, contemplando as áreas de Pedagogia, Psicologia, Engenharia Elétrica e Serviço Social. Todas para lotação em Cruzeiro do Sul.

Por fim, a convocação de três estagiárias nível graduação em Direito para Cruzeiro do Sul.

A lista de documentos exigidos está disponível na edição n.° 7.960 do Diário da Justiça (pags. 36-38). Para mais informações: (68) 3212-8264.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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