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TJAC dá posse a 23 novos servidores e reforça quadro em cinco comarcas do estado
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Profissionais ocuparam os cargos de analista judiciário e técnico judiciário das comarcas de Assis Brasil, Epitaciolândia, Feijó, Rio Branco e Tarauacá; desde 2024, a Justiça do Acre realizou 98 posses
Mais 23 servidores e servidoras aprovados no concurso público para o Poder Judiciário do Acre (PJAC) tomaram posse nesta quarta-feira, 1º de outubro, às 14h30, no plenário da Corte de Justiça acreana, em Rio Branco. Os profissionais assumirão os cargos de analista judiciário e técnico judiciário.
Eles atuarão nas comarcas de Assis Brasil, Epitaciolândia, Feijó, Rio Branco e Tarauacá. Ao todo, serão 13 técnicos judiciários distribuídos entre a capital e o interior, enquanto os 14 analistas judiciários ficarão lotados em Rio Branco e Assis Brasil.
Com esses novos empossados, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) totaliza 98 nomeações desde a realização do seu último concurso, em 2024. A expectativa é que ao menos mais 36 candidatas e candidatos ainda sejam convocados, conforme previsto no edital.

A cerimônia teve a presença de integrantes do Poder Judiciário, além de amigos e familiares dos empossados, e inaugurou as comemorações do Mês do Servidor, promovido anualmente pela Tribunal acreano. O momento, ainda, contou com transmissão ao vivo pelo YouTube e tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Atender bem
Na solenidade, o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, ressaltou às novas servidoras e servidores o compromisso institucional do Poder Judiciário com as cidadãs e cidadãos acreanos. “É com o sentimento de alegria que nós estamos recebendo vocês. Queremos alcançar [com essas nomeações] o nosso grande objetivo: atender bem. Esse esforço, claro, passa a ser de vocês também”, afirmou.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, saudou os profissionais e destacou a importância do compromisso ao atuar na Administração Pública: “É com muita satisfação e alegria que eu venho dar as boas-vindas a todos vocês, novos servidores. Este momento representa o esforço e o mérito de cada um. Quando os senhores [e senhoras] ingressam no serviço público, assumem a nobre missão de servir à sociedade do Estado do Acre”.
Estavam presentes também o vice-presidente em exercício do TJAC, desembargador Samoel Evangelista; as juízas auxiliares da Presidência: Louise Santana e Zenice Mota; a secretária de Gestão de Pessoas (Segep), Nassara Pires; além de representantes sindicais, servidoras e servidores do Judiciário.



Resultado de esforços
A recém-empossada no cargo de técnica judiciária, Naiara Silva, contou que se preparava para o concurso há oito meses. Relatou ter passado madrugadas acordadas estudando, sonhava em integrar o Poder Judiciário. “Estou imensamente feliz e grata com a oportunidade de trabalhar no Tribunal de Justiça. A minha expectativa é as melhores, acredito que venho para contribuir e somar”, disse.
Renan Matos, de 22 anos, estava acompanhado da mãe, da namorada e de duas tias. Todas fizeram questão de acompanhar sua posse dele como técnico judiciário. O jovem se preparava desde 2021 e já havia sido convocado em outra instituição, quando recebeu a notícia da aprovação no TJAC. “Eu estudava, mais ou menos, quatro ou cinco horas por dia. E é muito gratificante ver que todo esforço e dedicação deram frutos”, concluiu.



















Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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