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TJAC dialoga com Instituto de Terras do Acre sobre programa Solo Seguro e entrega de títulos definitivos

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Encontro debateu pontos de avanços, prestação de contas do trabalho realizado e a primeira semana nacional de regularização fundiária Solo Seguro

A regularização fundiária garante o direito básico à moradia com segurança jurídica e, como consequência, promove o desenvolvimento. Para ampliar o alcance das ações de emissão de títulos definitivos de imóveis, a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e a Corregedoria-Geral de Justiça (Coger) dialogaram, nesta sexta-feira, 13, com gestoras e gestores do Instituto de Terras do Acre (Iteracre).

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, junto ao juiz auxiliar da Corregedoria, Anastácio Menezes, e ao servidor Jovanny Fogaça, coordenador de Atividades da Área Extrajudicial (COEXT) da Justiça, receberam a presidente do órgão, Gabriela Câmara, e a equipe do Iteracre.

Entre os temas tratados esteve a prestação de contas do trabalho desenvolvido pelo órgão nos mutirões de entrega de títulos definitivos. Também foi abordada a necessidade de elaboração de uma padronização dos documentos exigidos para a regularização, e os participantes falaram sobre o planejamento das Semanas Nacionais de Regularização Fundiária.

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Ainda neste primeiro semestre será realizada a primeira edição deste ano do programa Solo Seguro, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que as corregedorias dos estados brasileiros agilizem ações de regularização fundiária. Conforme foi debatido na reunião, a previsão é que nessas ações sejam atendidos imóveis rurais e urbanos no estado.

Laudivon Nogueira reconheceu a atuação técnica do órgão e a parceria para que as entregas dos títulos definitivos sejam realizadas: “Quando damos as mãos, conseguimos trabalhar melhor, com a finalidade de atender bem os jurisdicionados. Essa é uma parceria que traz bons frutos. Esse investimento em regularização é preciso para beneficiar a população. Quando a pessoa tem seus documentos e seu solo regularizado, pensa: ‘isso aqui é meu, agora vou investir’. Isso fomenta a economia, incentiva o empreendedorismo e contribui para a paz social, que é o que nós, do Tribunal de Justiça, queremos. Nossa missão institucional é fomentar a paz social. Então, quando garantimos direitos, estamos promovendo essa paz social”.

Fotos Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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