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TJAC doa televisão ao Educandário Santa Margarida e fortalece ações de acolhimento à infância
TJ AC
Doação realizada pela Coordenadoria da Infância e Juventude reforça o compromisso do Judiciário acreano com a proteção integral de crianças e adolescentes
Com o intuito de proporcionar mais entretenimento, inclusão e oportunidades de aprendizagem para crianças e adolescentes acolhidos no Educandário Santa Margarida, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), realizou a entrega de uma televisão de 65 polegadas na manhã desta segunda-feira, 20. A entrega foi realizada pela vice-presidente do TJAC e coordenadora da CIJ, desembargadora Regina Ferrari, e reforça o compromisso do Judiciário acreano com o fortalecimento de ações voltadas à infância e à adolescência.
O equipamento foi adquirido por meio da execução do Convênio nº 930445/2022/MJSP, oriundo da Emenda nº 37030007, do deputado federal Léo de Brito, e da Emenda nº 36400003, da deputada federal Jéssica Sales, destinadas ao Projeto Jardim das Margaridas, iniciativa que visa fortalecer as ações desenvolvidas pelo Educandário Santa Margarida.
Fundado em 30 de agosto de 1942, o Educandário Santa Margarida é uma instituição filantrópica de assistência social dedicada ao acolhimento de crianças de 0 a 12 anos. Atualmente, a entidade acolhe 24 crianças e conta com quatro residentes fixos.
Coordenadora da Infância e Juventude do TJAC, a desembargadora Regina Ferrari destacou que iniciativas como essa demonstram que o cuidado com crianças e adolescentes também se concretiza por meio de ações que contribuem para seu desenvolvimento integral.
“Essa entrega simboliza o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da infância e da juventude. Mais do que um equipamento, estamos oferecendo um instrumento que poderá contribuir para o aprendizado, o lazer e a convivência dessas crianças. Nosso objetivo é fortalecer instituições que realizam um trabalho tão relevante e garantir que elas tenham cada vez mais oportunidades de desenvolvimento em um ambiente acolhedor e humanizado.”
A gerente-geral do Educandário Santa Margarida, Leila Arruda, destacou que o Poder Judiciário mantém uma presença constante na instituição, tanto por meio da atuação nos processos quanto por iniciativas de apoio, como a doação da televisão.
“A TV vai trazer muito entretenimento para as crianças e também é uma forma de educar, porque tem várias funções. Podemos utilizá-la como método da pedagogia, estimulando a criatividade e outras atividades diversificadas”, afirmou. Leila ressaltou ainda que a doação fortalece o trabalho de acolhimento desenvolvido pela instituição. “No acolhimento, a gente busca, de todas as formas, trazer o viver para a criança de uma forma leve, dinâmica. Então, tudo que vem para ajudar é grandioso no viver da criança dentro do acolhimento”, concluiu.
Na ocasião, a entrega também reflete a atuação contínua da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que vai muito além das decisões processuais nos gabinetes e alcança diretamente a comunidade. Por meio de ações que promovem o acolhimento humanizado, a coordenadoria fortalece iniciativas de afeto e presença física junto a abrigos protetivos, ao mesmo tempo em que consolida uma articulação estreita entre o Judiciário, os Conselhos Tutelares e a rede assistencial.

Foto: Elisson Magalhães/ SecomTJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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