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TJAC e Controladoria-Geral do Estado discutem ações conjuntas para 2026

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Reunião tratou da ampliação dos canais de diálogo com a sociedade acreana e da participação da CGE no Projeto Cidadão, com os serviços da Ouvidoria Itinerante

O ouvidor do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Samoel Evangelista, recebeu, na manhã desta terça-feira, 24, em seu gabinete, o ouvidor-geral do Estado, Luciano Fonseca. O encontro teve como objetivo fortalecer as relações interinstitucionais e debater possíveis parcerias entre as ouvidorias do Poder Judiciário e do Poder Executivo.

Durante a reunião, o desembargador destacou os esforços do Poder Judiciário para ampliar os serviços da Ouvidoria, com o desenvolvimento de soluções criativas e tecnológicas, como a MaIA, inteligência artificial (IA) disponível 24 horas ao público. Também ressaltou a importância desse canal de diálogo entre o cidadão e as instituições públicas.

O decano da Corte de Justiça aproveitou a oportunidade para convidar a Controladoria-Geral do Estado (CGE), instituição responsável pela Ouvidoria do Executivo estadual, a integrar o grupo de órgãos públicos parceiros do Projeto Cidadão, programa social do TJAC que, há mais de 30 anos, assegura a emissão de documentos básicos para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

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O ouvidor-geral do Estado, Luciano Fonseca, confirmou que, em breve, a Ouvidoria Itinerante participará das ações sociais do TJAC. “Com certeza, isso já é uma meta da Controladoria-Geral do Estado. Será um prazer muito grande atender também ao Projeto Cidadão, um instrumento importante de apoio ao cidadão e de democratização do Estado”, afirmou.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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