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TJAC lança projeto pioneiro que une inteligência artificial e direitos humanos nesta quinta-feira

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Solenidade ocorre nesta quinta-feira, 7, às 11h, na Escola do Poder Judiciário (Esjud), com a ativação da Humanize IA, ferramenta que analisa a aplicação de tratados internacionais de direitos humanos nas decisões judiciais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) lança, nesta quinta-feira, 7 de maio, o Projeto Humanize, iniciativa pioneira no Brasil e no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A solenidade de inauguração ocorre na Escola do Poder Judiciário (Esjud), às 11h (horário local), com a presença do presidente do TJAC, de desembargadores, magistrados, servidores e autoridades civis.

Para marcar o lançamento, será ativada a inteligência artificial Humanize IA, ferramenta responsável por analisar automaticamente a aplicação do controle de convencionalidade nas decisões judiciais proferidas pelo Judiciário acreano. A tecnologia verifica se os atos judiciais estão compatíveis com as legislações nacionais e alinhados aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país.

A solução foi desenvolvida exclusivamente por profissionais de tecnologia do TJAC. A previsão é de que sua utilização ocorra de forma gradual na instituição. No futuro, a ferramenta deve analisar conteúdos processuais diversos, como petições, decisões, manifestações e votos, bem como mensurar o grau de aderência dos casos aos precedentes e às opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

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Além da inovação tecnológica, o Projeto Humanize prevê um conjunto de ações estruturantes, como a formalização de cooperação com a Corte IDH, a criação de trilhas formativas em direitos humanos, a capacitação de magistrados, servidores e forças de segurança, a instituição do Prêmio Humanize de Convencionalidade, a articulação com outros órgãos do Sistema de Justiça e a realização de intercâmbio institucional.

Em um cenário nacional marcado pela baixa aplicação do controle de convencionalidade, pela formação insuficiente sobre o tema e pelo distanciamento entre o Judiciário brasileiro e os sistemas internacionais de direitos humanos, o TJAC busca contribuir com uma resposta institucional ao problema, ao oferecer uma ferramenta voltada à qualificação das decisões judiciais e ao alinhamento com parâmetros internacionais.

O Projeto Humanize está alinhado à Constituição Federal, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), ao Pacto de San José da Costa Rica, às diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à Recomendação n.º 123 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais brasileiros a aplicarem tratados de direitos humanos e a jurisprudência da Corte IDH, e à Resolução n.º 615, que disciplina o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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2ª Câmara Cível realiza sessão virtual na Escola do Poder Judiciário do Acre

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Iniciativa revela fortalecimento das atividades jurisdicionais, e integração do Órgão de Ensino com a Administração do TJAC

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou nesta terça-feira, 7, sessão virtual na sede da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). É a primeira vez que o Colegiado atua na unidade de ensino, o que fortalece as atividades da Justiça Acreana.

Presidente do Órgão Julgador, o desembargador Júnior Alberto assinalou a dupla relevância da iniciativa. “Em virtude da obra de reforma que ocorre no TJAC, tivemos a ideia de, provisoriamente, fazermos as audiências na Esjud. Isso é importante porque nos permite dar continuidade aos trabalhos, com a garantia da prestação jurisdicional, e sem quaisquer prejuízos às partes, e aos operadores do Direito. E, principalmente, revela a harmonia e a integração que há entre os diversos setores do Tribunal com a Administração”, disse.

A sessão virtual ocorreu no estúdio de gravação da Escola. Teve recursos de acessibilidade, como a tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), e transmissão ao vivo pelo YouTube.

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Foram julgados 17 processos ao todo (entre SAJ e eproc), englobando assuntos os mais diversos, como tratamento domiciliar (home care), indenização por dano moral, usucapião, trânsito, alienação fiduciária, cobranças bancárias, indenização por dano material, penhora, etc.

Quem participou

Integram a sessão o desembargador Júnior Alberto (presidente), a desembargadora Waldirene Cordeiro (membra), o desembargador Francisco Djalma (membro da Câmara Criminal convocado), e a procuradora de Justiça Meri Gonçalves. Os advogados Marcelo Zamora e Riccieri Schiave, e a advogada Josiane Spada participaram do julgamento. Membro originário do órgão, o desembargador Luís Camolez cumpre agenda de trabalho externa.

Câmara Cível

Composta por três desembargadores, a 2ª Câmara Cível realiza sessões ordinárias às terças-feiras, às 9 horas (horário do Acre), respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se o membro da Câmara Criminal, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.

Compete, originariamente, ao Órgão Julgador:

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Processar e julgar:

  • as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;
  • os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
  • os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria cível;
  • os habeas-corpus, em matéria cível;
  • a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.

E julgar:

  • os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;
  • os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
  • o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
  •  os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
  • exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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