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TJAC participa de sessão solene em homenagem aos irmãos peruanos de Puerto Maldonado, Ibéria e Iñapari

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Corregedor-geral de Justiça destaca importância da integração cultural entre Brasil e Peru

Reforçando os laços históricos e culturais entre o Acre e o Peru, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) prestigiou a sessão solene em homenagem aos irmãos peruanos das cidades de Puerto Maldonado, Ibéria e Iñapari, realizada nesta segunda-feira, 6, na Assembleia Legislativa do Acre. Na ocasião, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Nonato Maia, representou a Corte, destacando em seu discurso a importância do trabalho colaborativo e das relações internacionais.

Durante o pronunciamento, ele ressaltou a relevância de continuar fortalecendo os projetos de intercâmbio cultural, mantendo a esperança em futuras ações que promovam uma integração cada vez mais sólida e facilitada entre as comunidades.

“Ao longo da história, aprendemos que a convivência fraterna com nossos irmãos sul-americanos é um tesouro precioso que deve ser cultivado e defendido. As fronteiras, longe de nos separar, são pontes que nos unem pela amizade e solidariedade”, declarou.

Além disso, o corregedor deixou uma mensagem sobre o compromisso em promover boas relações e a paz social.

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“Este momento de homenagem não deve ser apenas um reflexo do passado, mas sim uma reafirmação do nosso compromisso em fortalecer as soluções e iniciativas que promovem a paz e a integração cultural e social”, ressaltou.

Fotos: João Henrique/Ascom Aleac

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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