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TJAC participa do 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que define metas e diretrizes para 2026
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Corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, ressalta que o encontro é fundamental para o balanço anual do Judiciário e para a definição das metas e políticas institucionais para 2026
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) está presente no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda, 1º, e terça-feira, 2, em Florianópolis (SC). O evento reúne presidentes de tribunais, corregedores e representantes da magistratura brasileira para definir as metas nacionais do Judiciário para o próximo ano e discutir as políticas públicas judiciárias que serão adotadas em todo o país.
Ao lado do presidente do TJAC Laudivon Nogueira, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, destacou a importância estratégica do encontro para o planejamento institucional. Segundo ele, “o Encontro Nacional é o momento de fazer um balanço do ano que se encerra, discutir as políticas do Poder Judiciário, estabelecer as metas para o ano seguinte e apresentar os tribunais vencedores do Prêmio CNJ de Qualidade. Trata-se de um espaço essencial para o alinhamento das prioridades e para o fortalecimento da atuação judicial em todo o país.”
A abertura do evento na noite desta segunda foi conduzida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que ressaltou o papel central do Judiciário na proteção dos direitos fundamentais, na manutenção da paz social e na defesa do Estado Democrático de Direito. Ao apresentar as diretrizes de sua gestão para o biênio 2025-2027, o ministro destacou seis eixos estruturantes: promoção da justiça, segurança jurídica e eficiência; fortalecimento da estrutura, inovação e transparência; proteção dos direitos humanos e diálogo interamericano; sustentabilidade ambiental e social; e afirmação dos direitos sociais e da dignidade humana.
Fachin enfatizou que os próximos anos terão como foco a centralidade da infância, da juventude e da proteção das famílias, especialmente das mulheres vítimas de violência. Também destacou que o Judiciário deve enfrentar com responsabilidade os desafios da era tecnológica, marcada por inteligência artificial, automação e novas formas de interação social.
Durante o encontro, o CNJ reforça seu papel de órgão formulador das políticas públicas judiciárias, com o compromisso de promover transparência, independência judicial e modernização institucional. “Temos a responsabilidade de entregar ao povo brasileiro um Judiciário mais acessível, moderno e verdadeiramente efetivo”, afirmou o ministro.
A participação do TJAC no encontro reforça o compromisso da instituição com o planejamento estratégico, a modernização dos serviços judiciais e o alinhamento às metas nacionais que orientam o Judiciário brasileiro.



Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Entidade deve devolver em dobro valores cobrados com juros abusivos, decide 1ª Câmara Cível
Colegiado reconheceu que taxa de empréstimo era cerca de três vezes superior à média de mercado e manteve integralmente a sentença de primeiro grau
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que determinou que uma entidade de servidores restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente de uma associada. O colegiado reconheceu a abusividade da taxa de juros cobrada em um empréstimo, cerca de três vezes superior à taxa média de mercado.
Conforme os autos, a mulher ingressou na Justiça com uma ação revisional, na qual questionava as condições de um contrato de empréstimo firmado na modalidade de auxílio financeiro. Em primeira instância, os pedidos formulados pela associada foram julgados procedentes. O juízo determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.
Inconformada, a entidade recorreu da decisão. Requereu que a eventual redução dos juros fosse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central, bem como que a restituição dos valores ocorresse de forma simples, ou seja, apenas dos montantes descontados indevidamente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Élcio Mendes, concluiu que a consumidora foi submetida a desvantagem excessiva, uma vez que os juros contratados ultrapassavam em mais de três vezes a média de mercado. Ele destacou, ainda, que a restituição em dobro é cabível, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como forma de coibir práticas contrárias à boa-fé e à equidade contratual.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. A Câmara manteve integralmente a sentença, rejeitou todos os pedidos apresentados pela entidade e aumentou os honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça (p. 25), publicada nesta segunda-feira, 27 de julho.
Apelação Cível n.º 0702344-32.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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