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TJAC apoia realização do Torneio de Futebol Socioeducativo no Arena da Floresta
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Muitos jovens entraram hoje, pela primeira vez, no estádio acreano, que fez do torneio uma memória especial para ser guardada para a vida
Como cantaria Samuel Rosa, vocalista do Skank, em um grande sucesso dos anos 90: “Que emocionante é uma partida de futebol!”. Esse era o clima do Arena da Floresta, nesta quarta-feira, 20, na abertura do 1º Torneio de Futebol Socioeducativo.
A ação esportiva foi realizada pelo governo do Acre, por meio do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC), com apoio das secretarias estaduais de Educação, de Assistência Social e Direitos Humanos, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer, e do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O que possibilitou que uma programação interna, possuísse a atmosfera de partidas profissionais.



Os times tinham seus uniformes, estandartes e chuteiras novas. O ambiente festivo estava perceptível pelos balões, troféu e a alegria dos presentes. A arbitragem e o placar estavam prontos para registrar o talento dos atletas, que receberam apoio da torcida da arquibancada com pompons, cartazes, instrumentos de percussão e até vuvuzelas.
O torneio envolveu as unidades Acre, Aquiry, Santa Juliana e Núcleo de Semiliberdade Raquel Moraes. Na abertura, houve ainda a apresentação cultural de maculelê e dança, ambas desenvolvidas com as socioeducandas da unidade Mocinha Magalhães.




Em seu pronunciamento, a coordenadora da Infância e Juventude do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, falou sobre resiliência. “Esse é um momento que vai além dos gols, jogadas e dribles. Ele representa a força transformadora do esporte e a crença no potencial de cada um, pois todos carregam sonhos e talentos, bem como a capacidade de superação. Hoje, vocês são protagonistas! Esse torneio é uma oportunidade para desenvolver habilidades para além do campo, como trabalhar coletivamente, saber ganhar e perder, o que são lições importantes para a vida”, declarou.
Também estavam presentes, o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo, desembargador Francisco Djalma, e a titular da Vara de Execução Penal e Medidas Socioeducativas, juíza Andrea Brito.
Antes de começar os jogos, o presidente do ISE/AC, Mário César, também dedicou palavras à expansão das ações socioeducadoras. “O desafio da logística, o trabalho da equipe técnica e da segurança permitiram que a gente pudesse realizar novidades para a socioeducação. Esse é um trabalho recompensador! Tenho a certeza que estão todos felizes com o resultado, certo que poderemos fazer, em breve, esse evento com a participação dos municípios”.










Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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