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Entre rosas e recomeços: Ação do Judiciário leva acolhimento e informação para vítimas de violência doméstica
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“Mesmo quando situações difíceis tentam esvaziar o coração, o apoio certo permite o florescer de uma nova história”, diz desembargadora
Na manhã desta sexta-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência e do Centro de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (Ceavi), realizou uma palestra para mulheres acolhidas na Casa Abrigo Mãe da Mata e para as assistidas pela Casa Rosa Mulher, em Rio Branco.
A desembargadora Regina Ferrari ofereceu apoio emocional e falou sobre saúde mental. Na abertura do evento, ela trouxe reflexões sobre desapego, interrupção de pensamentos negativos e o despertar para novas fases da vida.
“Vocês não são o que aconteceu com vocês. Vocês são o que decidiram ser”, declarou.

A manhã foi marcada por diálogo e pelo fortalecimento da rede de proteção. Muitas das participantes estão com processos de violência doméstica em andamento e já conheciam a titular da 2ª Vara de Proteção à Mulher, juíza Louise Santana.
“Algumas de vocês já têm medidas protetivas. Medidas protetivas salvam vidas. Em 2025, 14 mulheres foram vítimas de feminicídio no Acre. Cerca de 90% delas não tinham medida protetiva. E algumas que tinham mantinham contato com o agressor, ou seja, relativizavam a medida protetiva”, ressaltou a magistrada.
Nesse sentido, a juíza explicou os direitos disponíveis às vítimas de violência doméstica, a prioridade que elas possuem em atendimentos e também reforçou a importância do aplicativo SOS Mulher e o funcionamento do Botão do Pânico.
Em seguida, a assistente social do TJAC, Luana Albuquerque, e a psicóloga Suzye Nunes abordaram o tema do ciclo da violência doméstica. Por meio de situações reais, elas explicaram as diferentes fases de tensão e as diversas formas de violência.
“Se o companheiro proíbe a mulher de tomar anticoncepcional ou impede que ela faça laqueadura, isso também é um exemplo de violência sexual”, exemplificaram.




Situações difíceis tentam esvaziar a esperança
Fabiana Gomes tem 43 anos de idade e sofreu abuso sexual quando tinha 17. “Eu faço acompanhamento na Casa Rosa Mulher há cinco anos. Os meus problemas psicológicos e emocionais estavam travando minha vida e aqui fui bem acolhida. Então, eu vinha frequentando semana sim, semana não, mas quando não vinha sentia uma piora. A ansiedade e depressão voltavam. Aqui já fiz dois cursos e com esse acompanhamento vou me sentindo melhor, igual o dia de hoje, que foi muito bom”, contou.
Adaíres Lanes é paraplégica, tem 55 anos e está com um processo em andamento por violência doméstica. Ela narrou que até a comunicação com família era controlada pelo ex-marido, por isso só poderia falar com parentes no viva voz e então ninguém sabia o que ela estava passando.
“Em agosto de 2022, eu me casei em Capixaba e vivi com esse esposo por dois anos e 11 meses precisamente. Durante esse período, sofri agressões psicológicas – de todo tipo que você puder imaginar – e também patrimonial e cárcere privado. Até que um dia eu tive que ir na Defensoria Pública por causa de um problema no meu benefício e lá consegui denunciar. No dia seguinte, uma diligência do Tribunal estava na porta da minha casa para me resgatar. Foi assim que passei a ter o atendimento da Casa Rosa Mulher. Desde que passei por aquele portão, fui muito bem atendida. Estou fazendo terapia e posso dizer que estou 90% melhor. Rompi o ciclo de violência. Não tive medo. Minha vó e minha mãe sofreram violência doméstica até os maridos morrerem, mas quebrei esse ciclo e não quero mais isso para minha vida”, contou Adaíres.


Entre Rosas e Recomeços
A atividade desta sexta-feira foi denominada “Entre rosas e recomeços” e integra a programação da Semana Justiça pela Paz em Casa e do Mês da Mulher do TJAC.
Ao final do encontro, foi realizada uma dinâmica em que as participantes foram convidadas a escrever sobre seus recomeços e decisões de vida. Os relatos irão compor um mural no Ceavi.
Ainda durante a agenda, a desembargadora Regina Ferrari e a juíza Louise Santana conheceram os atendimentos oferecidos na Casa Rosa Mulher, que incluem assistência social, orientação jurídica, atendimento psicológico, espaços para capacitação e brinquedoteca.







Fotos: Wellington Vidal – estagiário sob supervisão.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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