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TJAC reforça presença em Acrelândia e parceria com o Governo do Estado em entrega de títulos definitivos

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Parceria entre Judiciário e governo estadual leva cidadania e desenvolvimento a mais de 300 famílias em Acrelândia

Em mais uma demonstração de compromisso com a cidadania e o desenvolvimento social, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) participou, nesta quarta-feira, 10, da entrega de 300 títulos definitivos urbanos, rurais e para entidades religiosas em Acrelândia. A ação integra os programas Minha Terra de Papel Passado e Igreja Legal, frutos da parceria entre o Governo do Estado, por meio do Iteracre, e o TJAC, por intermédio de sua Corregedoria-Geral da Justiça.

A cerimônia, realizada na Escola de Ensino Médio Marcílio Pontes dos Santos, contemplou também a própria instituição de ensino, que recebeu seu título definitivo de propriedade. O ato marca o segundo evento da força-tarefa estadual de regularização fundiária, que pretende alcançar dez mil documentos entregues até o fim de setembro. Somados, os dois primeiros dias de mobilização já totalizam 700 títulos.

Representando a Presidência do Tribunal, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Anastácio Menezes, destacou a relevância da iniciativa para as comunidades acreanas e para o meio ambiente:

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“A regularização fundiária gera segurança, proteção ambiental e busca evitar conflitos e grilagem de terras. Entregar esses títulos definitivos junto com os parceiros reforça o compromisso do Judiciário do Acre e da Corregedoria Geral da Justiça em garantir direitos às populações vulneráveis”, afirmou o juiz.

O TJAC tem atuado de forma direta na articulação e agilidade dos processos, em consonância com o Provimento CNJ nº 144/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal. A Corregedoria-Geral mantém interlocução permanente com o Iteracre para assegurar que os títulos sejam entregues de forma rápida e dentro dos padrões legais.

Durante a solenidade, o governador Gladson Camelí ressaltou a importância da população de Acrelândia para o crescimento do Acre e agradeceu o apoio do Judiciário:

“Como é bom estar em Acrelândia, trazendo benefícios a essa população trabalhadora, que tanto tem ajudado no crescimento do nosso Acre. Desde o início da nossa gestão, mais de 18 mil famílias já foram beneficiadas com a regularização fundiária. Esse resultado só é possível graças à dedicação do Iteracre e à parceria firme com o Tribunal de Justiça do Acre”, destacou Camelí.

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A presidente do Iteracre, Gabriela Câmara, enfatizou que os títulos são registrados em cartório, com matrícula individualizada, o que garante segurança jurídica e abre caminho para acesso ao crédito bancário, fortalecimento da agricultura familiar e desenvolvimento econômico e social das comunidades.

Com investimento próximo a R$ 2 milhões, a iniciativa reafirma o protagonismo do TJAC nas políticas públicas de regularização fundiária, garantindo direitos, cidadania e segurança jurídica às famílias acreanas.

Fotos: Diego Gurgel/Secom AC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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