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TJAC aumenta para 58 anos pena de condenado por feminicídio cometido na presença da filha da vítima

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Câmara Criminal manteve condenação e acolheu parcialmente recurso do Ministério Público; decisão foi unânime

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou para 58 anos, oito meses e cinco dias de reclusão a pena de um homem condenado pelo feminicídio de uma mulher em Rio Branco. A decisão foi tomada por unanimidade.

O condenado havia recebido, inicialmente, uma pena de 54 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado. Tanto a defesa quanto o Ministério Público do Acre apresentaram recursos contra a sentença. Enquanto a defesa buscava a redução da pena, o Ministério Público pediu o aumento das causas de majoração aplicadas ao crime.

De acordo com os autos, o feminicídio ocorreu em 27 de outubro de 2024, na Estrada de Porto Acre, em Rio Branco. A vítima foi morta com golpes de arma branca, em um contexto de violência doméstica.

O processo registra que a vítima e o condenado mantiveram um relacionamento por aproximadamente 13 anos e tiveram uma filha. Segundo os autos, a mulher já havia sofrido episódios anteriores de violência doméstica e, após decidir pelo fim do relacionamento, procurou as autoridades e obteve uma medida protetiva de urgência.

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Ainda conforme o processo, o crime ocorreu durante o descumprimento dessa medida protetiva e na presença da filha do casal, que tinha seis anos à época. 

Ao analisar o recurso da defesa, a Câmara Criminal entendeu que os fundamentos utilizados para elevar a pena-base estavam devidamente justificados. Entre os fatores considerados estavam a quantidade de golpes sofridos pela vítima, as circunstâncias em que o crime ocorreu e as consequências deixadas pela morte, especialmente pelo fato de a vítima ter deixado uma filha pequena.

O Ministério Público, por sua vez, pediu que as três causas de aumento reconhecidas na sentença fossem aplicadas em seu percentual máximo de 50%. Caso o pedido fosse totalmente acolhido, a pena chegaria a 67 anos, oito meses e 15 dias de reclusão.

O colegiado, entretanto, acolheu o recurso apenas parcialmente. Os desembargadores entenderam que as causas relacionadas ao descumprimento da medida protetiva e ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima não deveriam receber aumento adicional, pois isso poderia resultar na consideração duplicada de circunstâncias já utilizadas no cálculo da pena.

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Por outro lado, o Tribunal considerou que a causa de aumento relacionada ao fato de o feminicídio ter sido cometido na presença física da filha da vítima deveria ser aplicada no percentual máximo de metade. Com isso, a pena foi recalculada.

A decisão da Câmara Criminal foi unânime, com participação dos desembargadores Francisco Djalma, Denise Bonfim, relatora do processo, e Samoel Evangelista.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Câmara Criminal mantém prisão preventiva de investigado após romper tornozeleira e se esconder em residência

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Decisão considerou a existência de elementos que indicam risco de novos crimes e descumprimento de medidas judiciais

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um investigado no âmbito da Operação Inceptio. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 2, na edição nº 8.089, do Diário da Justiça.

De acordo com o processo, o investigado é denunciado pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas, integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e dano qualificado. 

A defesa alegou, entre outros pontos, a ausência de fatos novos que justificassem a prisão, falta de contemporaneidade dos fundamentos e dificuldades de acesso a arquivos digitais utilizados na investigação.

No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, considerou que havia motivos concretos para manter a prisão preventiva. Entre eles estão os indícios de que o réu teria participação relevante no grupo criminoso, com função de liderança e coordenação, além do risco de que pudesse voltar a cometer crimes.

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Um dos principais fundamentos considerados pela Câmara Criminal foi o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. Conforme os autos, o investigado teria rompido a tornozeleira eletrônica, descartado o equipamento em um terreno baldio e, posteriormente, sido encontrado enquanto se escondia em uma residência.

Para o colegiado, o descumprimento das medidas determinadas pela Justiça mostrou que elas não eram suficientes para evitar novos riscos e garantir o andamento do processo. Diante disso, entenderam que a prisão preventiva era necessária.

A decisão também explica que a prisão preventiva pode ser novamente determinada mesmo depois de ter sido substituída por outras medidas, quando surgem novos fatos que demonstram que essas providências não são suficientes. 

Habeas Corpus Criminal nº 1001407-15.2026.8.01.0000

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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