MPAC
MPAC obtém condenação de ex-prefeito de Bujari por improbidade administrativa
A ação civil pública ajuizada pelo MPAC destaca que, conforme relatório produzido pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), houve um gasto excessivo de despesas com pessoal nos exercícios de 2014 e 2015.
MP AC
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve a condenação do ex-prefeito de Bujari, Antônio Raimundo de Brito Ramos, o “Tonheiro”, por ato de improbidade administrativa, praticado durante seu mandato à frente da prefeitura.
A ação civil pública ajuizada pelo MPAC destaca que, conforme relatório produzido pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), houve um gasto excessivo de despesas com pessoal nos exercícios de 2014 e 2015, quando o réu era prefeito municipal, com uma sistemática violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ultrapassando o limite legal de 54% em relação a receita corrente líquida.
Conforme a ação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, o ex-prefeito atropelou o regramento legal, alcançando, no terceiro quadrimestre de 2014, um percentual de 64,99%, acima de 10% do limite da LRF. O MPAC sustenta no documento que o réu deveria ter tomado medidas para que, nos dois quadrimestres seguintes, o percentual excedente fosse eliminado.
No entanto, um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que foram convocados 151 servidores, nos anos de 2015 e 2016, referente a concursos públicos que foram abertos ou tiveram seus editais prorrogados, além da nomeação de diversos cargos comissionados, contribuindo com o aumento de despesas com pessoal.
O MPAC salientou na ação que o ex-prefeito já havia sido notificado e condenado ao pagamento de multa pelo TCE e não providenciou qualquer estimativa do impacto orçamentário-financeiro em nenhum exercício. Dessa forma, pediu a condenação do réu, ressaltando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento similar, de que nomeações que acarretam indevido aumento de despesa, sem planejamento orçamentário e financeiro, configuram ato de improbidade administrativa.
As penas impostas pela Justiça ao ex-prefeito são a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período, e o pagamento de danos morais coletivos no valor de 50 mil reais, com juros de 1% ao mês.
MP AC
Bujari: MPAC determina nova vistoria em escola rural
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou, nesta quinta-feira, 28, a realização de uma nova vistoria na Escola Rural Anexo Raimundo Hermínio de Melo, localizada no Ramal do Fumaça 2, em Bujari, após a divulgação de imagens e denúncias sobre as condições da unidade escolar.
A determinação partiu da procuradora-geral adjunta da Criança, do Adolescente e da Educação, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues. “O objetivo é verificar, de forma atualizada, as condições estruturais e pedagógicas da escola, onde estudam 36 crianças”, explica
As denúncias ganharam repercussão após a divulgação de imagens que mostram estudantes atravessando uma área de mata e utilizando um tronco sobre um igarapé para chegar à escola. Além disso, há informações sobre problemas relacionados à estrutura física da escola, ao fornecimento de água, à alimentação e às condições de trabalho.
A situação já era acompanhada pelo MPAC, por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, que ajuizou anteriormente uma ação civil pública de natureza coletiva para cobrar providências destinadas à melhoria das condições das escolas rurais.
A ação civil pública foi fundamentada em relatório técnico elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC, que realizou levantamento das condições das unidades de ensino.
Diante dos novos fatos, o promotor de Justiça de Bujari, Eduardo Lopes de Faria, requereu ao Judiciário a antecipação de tutela para que sejam adotadas providências imediatas em relação à situação apresentada.
Além disso, o promotor solicitou ao NAT a realização de nova vistoria in loco na escola. A diligência deverá verificar as condições atuais da estrutura física e dos serviços oferecidos aos estudantes, incluindo os pontos apresentados nas denúncias.
Secretaria de Comunicação/MPAC
Foto: G1 Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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