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MPAC obtém condenação de grupo que planejou ataque à festa e matou mulher

A vítima foi morta na noite do dia 4 de maio de 2019, enquanto participava de uma festa em uma chácara localizada na Rodovia AC 40, na capital.

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Foto: Agência de Notícias do MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), junto à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, obteve a condenação de quatro integrantes de uma organização criminosa acusados de participar da morte de Jacilene Farias de Lima. O promotor de Justiça Carlos Pescador atuou no júri.

Conforme a denúncia do MPAC, assinada pelo promotor de Justiça Walter Teixeira Filho, a vítima foi morta na noite do dia 4 de maio de 2019, enquanto participava de uma festa em uma chácara localizada na Rodovia AC 40, na capital. O crime teria ocorrido à mando dos líderes de uma organização criminosa, que suspeitavam que no local ocorria a festa de uma facção rival.

Após uma reunião de membros da organização criminosa que decidiram pela execução do atentado, dois integrantes da facção se deslocaram em uma motocicleta até o local. Ao chegarem na chácara, efetuaram três disparos em direção à entrada com o objetivo de matar participantes do evento e fugiram em seguida. Um dos tiros atingiu Jacilene na cabeça e um segundo feriu de raspão as costas de outra vítima, que se jogou no chão para se proteger.

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O Júri acolheu a tese do MPAC e os réus foram condenados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e por integrar organização criminosa. As penas, somadas, chegam a mais de 91 anos de prisão: Valdinei Braga Rodrigues foi condenado a 27 anos e 8 meses de reclusão; Anderson Feitosa da Silva a 24 anos e dois meses; Mateus do Nascimento Silva a 21 anos e 10 meses; e Renan da Silva Oliviera a 18 anos e 11 meses.

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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