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Novas regras da ANP ampliam cobertura e exigências para produtores de biocombustíveis

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A produção de combustíveis renováveis no país passará a seguir critérios mais abrangentes e rigorosos. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou, em 7 de agosto, uma resolução que substitui a norma de 2018 e redefine o processo de autorização para quem atua no setor. O texto atualiza definições, amplia o leque de produtos contemplados e estabelece medidas para fortalecer a segurança das operações e a regularidade do abastecimento.

A revisão normativa incorpora oficialmente combustíveis que antes não estavam previstos, como o diesel verde e o SAF (Combustível Sustentável de Aviação), e permite que novos produtos sejam enquadrados sem necessidade de alterar a autorização já concedida. Outra mudança relevante é a possibilidade de revogação do registro de empresas que permanecerem dois anos sem produzir, além da proibição de armazenar ou vender biocombustíveis quando a produção estiver paralisada por mais de um ano.

Entre as exigências adicionais, está a obrigatoriedade de manter, em até dois anos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente nas instalações de produção de etanol — salvo em casos de modificações na estrutura, quando a apresentação será imediata. A resolução também institui um processo de gestão de mudanças para qualquer alteração física ou operacional nas plantas produtoras.

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O novo regulamento deixa mais explícito que o produtor precisa ter um CNPJ específico para a atividade, com CNAE compatível, mesmo que já possua autorização para outro segmento, exceto refinarias e unidades de processamento de gás natural, que poderão utilizar o mesmo registro. Além disso, reforça a proibição de venda de metanol por produtores de biodiesel, que passam a responder solidariamente por eventual uso indevido do produto.

As mudanças resultam de um processo de participação social que incluiu consulta e audiência públicas, além de workshops e a análise de um relatório preliminar de impacto regulatório.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

CMN libera crédito de capital de giro para cooperativas de leite no Pronaf e reforça apoio à agricultura familiar

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CMN autoriza crédito emergencial para cooperativas de leite

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a liberação de uma linha de crédito para capital de giro destinada a cooperativas da agricultura familiar que atuam na produção e processamento de leite.

A medida inclui, de forma temporária, essas cooperativas na modalidade de agroindústria do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), permitindo o acesso a recursos para enfrentar dificuldades financeiras no curto prazo.

Objetivo é manter operações e evitar impactos no campo

Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa busca garantir a continuidade das operações dessas cooperativas, consideradas estratégicas para o funcionamento da cadeia leiteira.

Sem o apoio financeiro, o setor poderia enfrentar:

  • Atrasos no pagamento aos produtores
  • Redução da captação e processamento de leite
  • Interrupções nas atividades industriais
  • Perda de empregos no meio rural
Cooperativas têm papel central na renda da agricultura familiar

As cooperativas beneficiadas pela medida desempenham funções essenciais na economia rural, como:

  • Compra da produção de pequenos agricultores
  • Processamento de leite e derivados
  • Geração de renda para famílias no campo
  • Sustentação de economias locais
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Quem pode acessar a nova linha de crédito

A linha é destinada a cooperativas que:

  • Participam do Pronaf Agroindústria
  • Comprovem dificuldades financeiras de curto prazo em 2026

Estejam vinculadas a programas de gestão e fortalecimento da agricultura familiar, como os do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

Os financiamentos poderão ser contratados em uma ou mais instituições financeiras.

Condições de financiamento: juros, prazos e limites

A linha de crédito apresenta condições específicas para facilitar o acesso e garantir fôlego financeiro às cooperativas:

  • Prazo total: até 6 anos para pagamento
  • Carência: até 1 ano
  • Taxa de juros: 8% ao ano
  • Limite por cooperativa: até R$ 40 milhões
  • Limite por cooperado: até R$ 90 mil
  • Prazo para contratação vai até junho de 2026

A autorização para acesso à linha de capital de giro é temporária. As cooperativas poderão contratar os financiamentos até 30 de junho de 2026.

Impactos esperados no setor leiteiro

Com o reforço de caixa, a expectativa do governo é:

  • Garantir a continuidade da compra de leite dos produtores
  • Evitar interrupções nas operações industriais
  • Preservar empregos no interior
  • Manter o abastecimento de alimentos
  • Sustentar a renda de famílias da agricultura familiar
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A decisão do CMN reforça o papel do crédito rural como instrumento estratégico para estabilizar cadeias produtivas essenciais, como a do leite, assegurando a continuidade das atividades e reduzindo os impactos de curto prazo sobre produtores e cooperativas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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