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SulGesso Agro participa de imersão técnica da Mosaic em Uberaba para fortalecer uso do fosfogesso no campo

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Imersão técnica promovida pela Mosaic

No dia 31 de julho, a SulGesso Agro marcou presença no evento “Te Vejo na Indústria”, realizado pela Mosaic em Uberaba (MG). O encontro teve como objetivo atualizar os participantes sobre aspectos técnicos e fortalecer a conexão entre indústria, pesquisa e canais de distribuição do fosfogesso, conhecido também como gesso agrícola.

Visita à unidade industrial e debates técnicos

Durante a programação, os presentes puderam visitar uma das unidades industriais da Mosaic e acompanhar de perto o processo de fabricação do gesso agrícola, subproduto da produção do ácido fosfórico. Além disso, foram promovidos debates técnicos que abordaram as aplicações do fosfogesso no manejo do solo e sua importância para a melhoria da produtividade agrícola.

Representação da SulGesso Agro

Pela SulGesso Agro, participaram os engenheiros agrônomos Eduardo Silva e Silva (diretor técnico) e Michael Manske (gerente comercial), além dos pesquisadores Daniel João Dall’Orsoletta, Tales Tiecher, Luiz Zanão e Marcelo Muller. A participação reforça a parceria iniciada em 2024 entre SulGesso e Mosaic, que tornou a SulGesso Agro distribuidora exclusiva do fosfogesso nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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Alinhamento de estratégias regionais

Segundo Michael Manske, gerente comercial da SulGesso Agro, o evento foi uma oportunidade valiosa para discutir as particularidades regionais e alinhar estratégias junto aos pesquisadores. “Reforçamos o papel do gesso agrícola como ferramenta essencial para a construção e melhoria do perfil do solo”, destacou.

Esclarecimentos sobre fosfogesso e corretivos de acidez

Os debates também esclareceram dúvidas comuns no campo, como a diferença entre o fosfogesso e os corretivos de acidez do solo. Eduardo Silva e Silva explicou que “os dois insumos não se substituem, mas muitas vezes atuam de forma complementar”. A calibragem das doses e o momento ideal para a aplicação de cada produto foram outros pontos abordados durante a imersão, fundamentais para apoiar o trabalho técnico que chega até o produtor rural.

Perspectivas para o mercado do gesso agrícola

O setor projeta que a produção de gesso agrícola deverá dobrar até 2026, impulsionada pelo avanço das tecnologias de manejo e pela maior atenção dos produtores à saúde do solo. Neste cenário, a SulGesso Agro reforça seu compromisso com a qualidade técnica e a sustentabilidade, ampliando o acesso a insumos de alta performance para as diferentes realidades do campo.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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