POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova autorização para refugiados trazerem animais ao Brasil
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3446/23, do deputado Felipe Becari (União-SP), que autoriza refugiados a trazer ao Brasil animais de companhia, de assistência emocional ou de serviço. O benefício também se estende a emigrante ou migrante em situação de vulnerabilidade.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), favorável ao projeto.
Segundo Ganem, “a qualquer cidadão deve causar estranheza a necessidade de uma lei para permitir algo tão simples, mas o projeto tem fundamentos fáticos”.
Felipe Becari apresentou a proposta após repercussão do caso de uma brasileira impedida de embarcar com o cachorro durante resgate da Ucrânia em voo da Força Aérea Brasileira.
Como é hoje
Atualmente, o ingresso de animais de estimação vindos do exterior é regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A Instrução Normativa 5/13 exige certificado veterinário internacional e, em alguns casos, passaporte de animais de estimação.
O relator observa que, em emergências, a documentação pode ser precária, o que impede o trânsito de animais de refugiados, emigrantes ou migrantes vulneráveis.
Para Ganem, a decisão de permitir a entrada desses animais é uma medida de política pública que reconhece a importância da promoção do bem-estar de todos durante deslocamentos forçados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a análise das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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