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POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota pena maior a quem fornece droga ou álcool a menor de 18 anos

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O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (9), a partir das 14h, um projeto de lei que aumenta a pena para quem forneceu droga ou bebida alcoólica consumida por criança ou adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já pune a entrega do produto, independentemente do consumo, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. De acordo com o PL 942/2024, se o menor de 18 anos consumiu a droga ou a bebida, o responsável por vender ou oferecer o produto terá pena aumentada de um terço à metade.

O projeto passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). Para a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), relatora da matéria na CCJ, a alteração do ECA permitirá ao juiz aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.

Gratuidade a aluno

Também deve ser analisado pelos senadores o projeto que garante acesso gratuito de estudantes a informações pessoais acadêmicas mantidas em instituições de ensino. O PL 6.543/2019 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Educação (CE).

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O texto estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos relacionados ao vínculo ou qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, controle de frequência e diploma.

Singapura

Consta da pauta ainda um projeto de decreto legislativo que aprova alterações no texto do acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. O PDL 227/2024 foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O documento será corrigido para que o texto corresponda fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações. Vigente desde 2022, o acordo incentiva e facilita o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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