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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que amplia compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 30% para 45% o mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) direcionados à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. O texto já passou pelo Senado e será enviado à sanção presidencial.

O aumento do percentual terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança consta de emendas do Senado ao Projeto de Lei 2205/22 (antigo PL 4161/15), da deputada Luizianne Lins (PT-CE). As emendas foram aprovadas nesta terça-feira (9) pelo Plenário da Câmara com o parecer favorável do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI).

O projeto tinha sido aprovado em 2021 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo, com regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade.

Prazo de validade
A versão final do texto exige que os alimentos comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A norma será aplicada aos gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação do prazo de validade.

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No entanto, o projeto dispensa dessa obrigatoriedade os alimentos comprados da agricultura familiar ou do empreendedor familiar rural e de suas organizações, geralmente fornecidos in natura.

O projeto aprovado também estabelece que os conselhos de alimentação escolar deverão zelar pela variabilidade dos alimentos. Caberá aos conselheiros controlar o cumprimento da data de validade determinada pelo projeto.

Segundo o relator, deputado Florentino Neto, as alterações feitas pelo Senado ajudaram a melhorar o texto. Ele afirmou que a regra de que os alimentos repassados tenham pelo menos metade da validade a vencer coíbe o envio de itens próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança e frescor na merenda escolar.

“Trata-se de medida alinhada às normas de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, que previne a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos”, disse.

Agricultura familiar
Florentino Neto afirmou que a ampliação do percentual mínimo de compras diretas da agricultura familiar de 30% para 45% é um grande avanço socioeconômico. “Há capacidade instalada e oferta suficiente de produtos da agricultura familiar para atender a um patamar superior de participação, de modo que a elevação proposta é perfeitamente factível e não deverá representar prejuízo ou desabastecimento”, declarou.

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Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), o projeto vai fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar e a produção de alimentos para o povo brasileiro. “Ganha a agricultura familiar, os estudantes do Brasil e a política pública de alimentação saudável para nossas crianças e adolescentes”, disse.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que a proposta vai melhorar a qualidade da merenda e vai injetar na agricultura familiar cerca de R$ 1,5 bilhão a mais por ano, “o que é muito favorável para a economia de todas as pequenas e médias cidades do País”.

Segundo o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o texto vai garantir alimentos mais saudáveis, além de estimular a pequena produção agroecológica nos municípios do interior e a promoção da saúde a partir das escolas.

Porém, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a ampliação da obrigatoriedade de compra de agricultores familiares, por entender que eles não terão esforço de produzir com maior qualidade e menor preço. “Se a qualidade for pior, tem de comprar de qualquer forma, porque a cota está estabelecida por lei. Isso é melhorar a merenda?”, questionou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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