POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 12 bi para amortização de dívidas de produtores rurais
POLÍTICA NACIONAL
O Congresso Nacional vai analisar medida provisória que libera R$ 12 bilhões destinados à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais. A MP 1.316/2025, que abre o crédito extraordinário, foi publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).
Os recursos vão beneficiar produtores prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes. A expectativa do governo é atender cerca de 100 mil pequenos, médios e grandes produtores.
Subsidiados pelo governo, os empréstimos terão taxas inferiores às praticadas pelo mercado. O montante não impacta o teto de gastos.
Medidas provisórias
As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Passados os 120 dias sem apreciação, a MP perde sua vigência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.
Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).
O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.
Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.
Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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