AGRONEGÓCIO
Corrente de comércio do Brasil alcança US$ 450 bilhões até a terceira semana de setembro
AGRONEGÓCIO
A balança comercial brasileira registrou números positivos até a terceira semana de setembro de 2025, com superávit consistente e corrente de comércio próxima de US$ 450 bilhões, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (22) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).
Superávit semanal e desempenho mensal
Na terceira semana de setembro, a balança comercial registrou superávit de US$ 722 milhões, resultado de exportações de US$ 6,7 bilhões e importações de US$ 6 bilhões.
No acumulado do mês, as exportações somaram US$ 19,9 bilhões e as importações US$ 17,5 bilhões, com saldo positivo de US$ 2,4 bilhões e corrente de comércio de US$ 37,5 bilhões.
Balança comercial anual
No ano, as exportações brasileiras atingiram US$ 247,5 bilhões e as importações US$ 202,3 bilhões, gerando superávit de US$ 45,2 bilhões e corrente de comércio total de US$ 449,8 bilhões.
Comparativo com 2024
Em relação a setembro de 2024, a média diária das exportações até a terceira semana de setembro/2025 caiu 2,0%, passando de US$ 1,355 bilhão para US$ 1,329 bilhão. Já as importações registraram crescimento de 5,1%, passando de US$ 1,113 bilhão para US$ 1,170 bilhão na média diária.
A média diária da corrente de comércio até a terceira semana de setembro/2025 alcançou US$ 2,499 bilhões, enquanto a média diária do superávit foi de US$ 158,82 milhões, representando aumento de 1,2% em relação ao mesmo período do ano passado.
Exportações por setor
No acumulado até a terceira semana de setembro/2025, comparado ao mesmo período de 2024, o desempenho das exportações por setor foi:
- Agropecuária: crescimento de US$ 15,56 milhões (5,7%);
- Indústria Extrativa: queda de US$ 11,21 milhões (3,9%);
- Indústria de Transformação: recuo de US$ 35,45 milhões (4,5%).
Importações por setor
No mesmo período, as importações tiveram o seguinte desempenho por setor:
- Indústria de Transformação: aumento de US$ 70,74 milhões (7,0%);
- Agropecuária: queda de US$ 2,08 milhões (9,5%);
- Indústria Extrativa: redução de US$ 10,83 milhões (14,8%).
Balança Comercial 3º Semana de setembro/2025
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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