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Exportações de frutas e ouro impulsionam superávit de US$ 404,9 milhões no Rio Grande do Norte

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O Rio Grande do Norte (RN) encerrou setembro de 2025 com resultados positivos no comércio exterior, acumulando um superávit de US$ 404,9 milhões no período de janeiro a setembro, de acordo com dados da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC/RN).

Comércio exterior do RN ultrapassa US$ 1 bilhão

Entre janeiro e setembro, a corrente de comércio — soma de exportações e importações — atingiu US$ 1,054 bilhão, com US$ 729,6 milhões em exportações e US$ 324,7 milhões em importações.

Somente em setembro, o comércio exterior movimentou US$ 105,8 milhões, com saldo positivo de US$ 48,2 milhões, resultado de US$ 77 milhões em exportações e US$ 28,8 milhões em importações.

Exportações potiguares em destaque

O desempenho das exportações do estado foi impulsionado principalmente pelo bulhão dourado para uso não monetário, que somou US$ 23,6 milhões. A fruticultura também se destacou, com melancias frescas (US$ 16,9 milhões) e melões frescos (US$ 15,4 milhões). Outros produtos relevantes incluíram óleos combustíveis (US$ 5,5 milhões) e rolamentos de esferas (US$ 1,9 milhão).

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Esses cinco itens representaram 82,2% do total exportado em setembro, demonstrando a diversificação do agronegócio e da mineração no estado.

No ranking de destinos, o Canadá liderou as importações com US$ 24,1 milhões, seguido pelos Países Baixos (US$ 23,7 milhões), Reino Unido (US$ 12 milhões), Espanha (US$ 2,7 milhões) e México (US$ 2 milhões). Juntos, esses países responderam por 83,7% das exportações potiguares no mês.

Principais importações do estado

As importações em setembro somaram US$ 28,8 milhões, com destaque para:

  • Outros trigos e misturas de trigo com centeio: US$ 3,8 milhões
  • Caldeiras aquatubulares: US$ 3,2 milhões
  • Coque de petróleo não calcinado: US$ 1,7 milhão
  • Redutores e caixas de transmissão: US$ 1,4 milhão
  • Produtos laminados planos de aço: US$ 993,3 mil

Esses itens representaram 37% do total importado. A China foi o principal fornecedor (US$ 12,7 milhões), seguida por Argentina (US$ 5,4 milhões), México (US$ 1,8 milhão), Alemanha (US$ 1,5 milhão) e Suíça (US$ 1 milhão), juntos respondendo por 77,7% das importações.

Transporte marítimo domina transações comerciais

O modal marítimo consolidou-se como o mais importante para o comércio exterior potiguar. Em setembro, as exportações por via marítima totalizaram US$ 48,6 milhões (63,1% do total). O transporte aéreo respondeu por US$ 27,5 milhões, o rodoviário por US$ 552 mil e a modalidade “em mãos” movimentou US$ 291,8 mil.

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Nas importações, o transporte marítimo também liderou, com US$ 26,5 milhões, seguido pelo aéreo (US$ 2 milhões) e rodoviário (US$ 258 mil), reforçando a importância da infraestrutura portuária para a competitividade do estado.

Resiliência da balança comercial potiguar

Apesar da queda nas exportações de óleo combustível pelo segundo mês consecutivo, o desempenho geral segue positivo. O secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Hugo Fonseca, destacou que fatores externos, como tarifas impostas pelos EUA, ainda afetam alguns produtos, mas a diversificação e a abertura de novos mercados mantêm a balança em superávit:

“Mesmo diante de desafios como a taxa Selic em 15% e incertezas geopolíticas e econômicas, o Rio Grande do Norte mantém sua capacidade de adaptação e competitividade, resultado da parceria entre governo, setor produtivo e instituições locais.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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