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Produção de biodiesel no Brasil deve crescer 6,3% em 2026, com Goiás liderando produtividade de soja

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A demanda por biodiesel no Brasil deve crescer 6,3% em 2026, alcançando 10,5 bilhões de litros, impulsionada pela implementação da mistura B15, segundo estimativas da consultoria StoneX. O avanço reforça a importância estratégica do óleo de soja na matriz energética nacional e destaca estados como Goiás e Paraná na produção de matéria-prima para o biocombustível.

Goiás se destaca pela produtividade de soja

Segundo levantamento da EEmovel Agro, Goiás registrou 4,64 milhões de hectares cultivados na safra 2024/25, com produção estimada em 20,7 milhões de toneladas de soja, de acordo com dados da Conab.

No Paraná, a área plantada é ligeiramente maior, com 4,97 milhões de hectares, mas a produtividade é inferior, resultando em 19,9 milhões de toneladas.

Para Luiz Almeida, diretor de Agronegócio da EEmovel Agro, o desempenho goiano reflete avanços tecnológicos no campo.

“O melhoramento genético e o uso mais eficiente das áreas agricultáveis elevaram a produtividade de Goiás, que hoje supera a paranaense mesmo com menor área plantada. Esse diferencial reforça a competitividade do estado e seu papel estratégico na cadeia do biodiesel”, afirma.

Biocombustível concentra-se nas regiões Sul e Centro-Oeste

O potencial do biodiesel no Brasil está concentrado em regiões próximas às grandes lavouras de soja, como Sul e Centro-Oeste. Estados como Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás e Paraná continuam liderando o fornecimento de matéria-prima para as usinas, que utilizam majoritariamente o óleo de soja.

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No Paraná, cerca de 50% da produção destinada à extração de óleo tem como destino a produção de biodiesel, o equivalente a aproximadamente 2,67 milhões de toneladas. Esses números, confirmados pela Conab e pela EEmovel Agro, mostram a capacidade do país de atender à demanda interna apenas com soja, consolidando o Brasil como uma potência na transição energética global.

Desafio: unir produtividade e sustentabilidade

Para Almeida, o principal desafio agora é equilibrar expansão produtiva e sustentabilidade ambiental:

“A eficiência produtiva precisa caminhar junto com inovação e preservação ambiental. O biodiesel é um vetor de desenvolvimento, mas seu impacto positivo só se sustenta quando a cadeia é tecnológica, integrada e comprometida com a redução efetiva das emissões”, conclui o executivo.

O crescimento da produção de biodiesel, aliado ao desempenho recorde na produtividade da soja em estados estratégicos, reforça o papel do Brasil na consolidação de uma matriz energética mais limpa e competitiva no cenário global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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