AGRONEGÓCIO
Goiás inicia segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 neste sábado
AGRONEGÓCIO
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) inicia neste sábado (1º/11) a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 em todo o estado de Goiás. O prazo para envio das informações segue aberto até 31 de dezembro de 2025, conforme determina a Portaria nº 564/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro.
A ação é obrigatória para todos os produtores rurais goianos que possuem animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas. O objetivo é manter atualizado o cadastro estadual de rebanhos, assegurando o monitoramento e o fortalecimento das ações de defesa sanitária animal.
Atualização é essencial para controle sanitário
De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a declaração é uma das ferramentas mais importantes para o controle sanitário em Goiás.
“Com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças. É uma ação essencial para garantir a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária do Estado”, destaca o dirigente.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira, reforça que a participação dos produtores é decisiva para o sucesso das políticas de defesa.
“A Declaração de Rebanho é mais que uma exigência legal — é um ato de responsabilidade coletiva. Com informações atualizadas, conseguimos antecipar riscos e proteger o patrimônio pecuário goiano, garantindo competitividade no mercado nacional e internacional”, afirma.
Como realizar a Declaração de Rebanho
A segunda etapa da Declaração deve ser feita preferencialmente pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), acessível pelo endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br. O produtor deve utilizar seu login e senha para atualizar as informações cadastrais, declarando nascimentos, mortes e a evolução dos grupos de animais em sua propriedade.
Quem tiver dificuldades no preenchimento eletrônico pode procurar as Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, onde o processo também poderá ser realizado presencialmente.
Restrições e penalidades previstas
Conforme a Portaria nº 564/2025, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha o rebanho declarado no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro terão validade apenas até essa data — com exceção dos animais destinados ao abate imediato.
A Agrodefesa ressalta que eventos pecuários continuam autorizados, desde que todos os animais participantes estejam com a declaração devidamente atualizada.
O produtor que não cumprir as exigências dentro do prazo estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente, podendo sofrer restrições na movimentação de animais e demais penalidades administrativas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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