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Café em outubro: preços firmes e volatilidade marcam mercado entre clima e tarifas

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Volatilidade domina o mercado internacional

Em outubro, os preços do café nas bolsas internacionais apresentaram altos e baixos. O arábica em Nova York e o robusta em Londres registraram flutuações, enquanto o mercado físico brasileiro acompanhou essa tendência.

O balanço do mês foi positivo para as cotações, impulsionado por apreensões com a oferta global, atenção às condições climáticas no Brasil e impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos às importações brasileiras, além de movimentos semelhantes envolvendo outros países produtores.

Clima no Brasil: atenção à safra 2026

O mercado segue atento ao clima no Brasil, com foco na safra de 2026. Outubro marcou o início das floradas, assim como indicações para o pegamento, etapa essencial para a próxima colheita. A umidade e a regularidade das chuvas são determinantes para esse processo.

Durante o mês, as precipitações foram irregulares, escassas em diversas regiões do cinturão cafeeiro brasileiro. No entanto, ao final de outubro, as condições melhoraram, e novembro deve apresentar chuvas mais constantes, influenciando tanto as cotações quanto as expectativas do mercado.

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Tarifas dos EUA: fator de pressão para o café brasileiro

O imposto de 50% sobre o café brasileiro, imposto pelo governo Trump, continuou sendo monitorado ao longo de outubro, principalmente devido às negociações entre os dois países.

Essas tarifas dificultam as importações americanas — o maior consumidor individual de café — elevando o preço do produto no curto prazo. Por outro lado, qualquer expectativa de redução ou eliminação das tarifas tende a pressionar as cotações para baixo.

Além do Brasil, as relações comerciais dos EUA com outros países produtores também influenciaram o mercado: houve tensão com a Colômbia, que gerou temores de aumento de tarifas, enquanto notícias sobre possível redução das tarifas para o café vietnamita impactaram as expectativas.

Estoques e fatores técnicos impulsionam cotações

O volume limitado de estoques certificados de café nos Estados Unidos contribuiu para o aumento das cotações em outubro. Aspectos técnicos, como o vencimento de opções e a rolagem de contratos futuros, também desempenharam papel no movimento dos preços, especialmente na Bolsa de Nova York.

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Desempenho das bolsas em outubro

No fechamento do mês:

  • Café arábica (Nova York, contrato dezembro): alta de 4,6%, passando de 374,85 centavos de dólar por libra-peso no fim de setembro para 392,00 centavos de dólar em 30 de outubro.
  • Café robusta (Londres, contrato janeiro/2026): alta acumulada de 10,9% no mesmo período.
Mercado físico brasileiro acompanha, mas com menor intensidade

No Brasil, os preços seguiram a tendência das bolsas, mas com avanços mais moderados, refletindo a maior oferta com a entrada da safra 2025. Produtores permanecem capitalizados e mais seletivos nas negociações durante quedas da bolsa, enquanto compradores adotam postura cautelosa.

  • Arábica bebida boa (Sul de Minas Gerais): alta de 2,2%, de R$ 2.210,00 para R$ 2.260,00 a saca.
  • Conilon tipo 7 (Vitória/ES): alta de 6,5%, de R$ 1.305,00 para R$ 1.390,00 a saca.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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