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TJAC inicia XX Semana Nacional de Conciliação com 400 processos em pauta
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Até a próxima sexta-feira, 7, são realizadas em todo estado audiências de conciliação e mediação em diversos processos na área cível, com objetivo de fomentar a cultura da paz e aumentar a celeridade nos julgamentos dos processos
Há 20 anos são realizadas anualmente as Semanas Nacionais de Conciliação pelos tribunais brasileiros, devido provocação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para incentivar a resolução de conflitos de forma amigável, garantindo acesso à Justiça e celeridade. E neste ano, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) abriu nesta segunda-feira, 3, a 20ª edição da semana com 400 processos pautados.
Até o próximo dia 7 serão realizadas audiências de mediação e conciliação de casos na área cível, divórcios, questões com empresas de transporte aéreo, energia elétrica, cobranças indevidas, renegociação de dívidas, guarda, pensão ou outras situações. Apesar do esforço concentrado durante esses dias, é possível propor acordo em qualquer etapa do processo, basta as partes informarem à juíza, juiz, desembargadores, ou as conciliadoras e conciliares.
A Justiça acreana por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) promove a ação, que neste ano tem o lema “conciliar é legal”. Afinal, o ato de resolução de conflitos dessa maneira é um direito das cidadãs e cidadãos. O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, ressaltou esse aspecto e comentou que é preciso incentivar a cultura da paz e do diálogo, focando nos benefícios dos jurisdicionados.
“É preciso realmente ter uma cultura diferenciada. Nós falamos em direitos fundamentais, nós conhecemos bem qual nosso papel perante a sociedade. Sabemos que temos que resolver conflitos e estamos fazendo isso. Mas, é preciso mais, é preciso que nós coloquemos o cidadão diante de uma nova perspectiva, uma perspectiva de paz e conciliação. Sabemos que a espiral do conflito surge em uma sociedade onde as pessoas não compreendem e não dialogam. A partir do momento que se fomenta o diálogo, fomenta a empatia, com a escuta ativa, com o cuidado, com entender o outro, estamos caminhando efetivamente para a paz”, disse Nogueira.
O Brasil possui mais de 75 milhões de processos em tramitação, segundo dados do painel Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse volume expressivo representa um grande desafio para a garantia da celeridade processual. Nesse contexto, a conciliação — seja realizada no âmbito do Judiciário ou de forma extrajudicial, antes mesmo de o conflito se tornar uma ação judicial — surge como uma importante ferramenta para agilizar os julgamentos e contribuir para o cumprimento das metas nacionais de produtividade.
A presidente do Nupemec, desembargadora Denise Bomfim, enfatizou que conciliação é um gesto de cidadania e respeito. A magistrada destacou a colaboração da Presidência do TJAC para realizar a iniciativa, que é necessária para enfrentar o problema da falta da escuta, do diálogo da nossa sociedade contemporânea.
“A Semana Nacional de Conciliação simboliza o compromisso do Poder Judiciário com o diálogo, a paz social e a efetividade da Justiça. A conciliação é mais que um método de solução de conflitos, é um gesto de cidadania, de escuta e de respeito mútuo. Cada acordo firmado representa um passo em direção a uma sociedade mais justa e colaborativa”, disse a magistrada.
Além disso, estavam presentes na abertura a desembargadora Waldirene Cordeiro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC); o desembargador Júnior Alberto; a juíza de Direito Luana Campos, diretora do foro da Comarca de Rio Branco; a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital; a defensora pública-geral Juliana Marques; o promotor Vanderlei Cerqueira do Ministério Público do Acre (MPAC), representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) e servidoras e servidores do Judiciário.













Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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