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Gestão do TJAC reforça diálogo e compromisso com melhorias na Cidade da Justiça e no Centro Cultural do Juruá
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Desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Laudivon Nogueira, junto com equipe administrativa esteve nos espaços dialogando e escutando sobre as condições e aspectos que precisam de melhorias para avançar nos serviços prestados à população
Dando continuidade as ações de gestão que visam promover a escuta ativa e o diálogo, o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Laudivon Nogueira, realizou visitas institucionais na quarta-feira, 5, à Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul e ao Centro Cultural do Juruá, para verificar aspectos que precisam de melhorias e as inovações realizadas nos locais.
Acompanhado da chefe de gabinete da Presidência, Ana Lúcia Felisberto, e do secretário geral do TJAC, José Carlos Martins Júnior, o desembargador dialogou com servidores e juízas e juízes da Comarca, colhendo informações sobre os desafios e iniciativas que podem aperfeiçoar os serviços prestados a toda população.
Afinal, como sem enfatiza o presidente do TJAC, o primeiro foco da gestão são as pessoas, por isso é necessário aprimorar continuamente e realinhar fluxos e as condições de trabalho. “Nosso foco é no jurisdicionado, ele precisa estar em primeiro lugar. Por isso, todos os projetos e ações tem essa finalidade, desde otimização de recursos, investimento em infraestrutura, e outras medidas. Para tanto, a gestão tem que escutar sua equipe e compreender como atuar a partir daí”, comentou Nogueira.
Desde que assumiu a Administração, o presidente trouxe o Modelo de Excelência na Gestão (MEG), com pilares e princípios que fundamentam as ações em andamento, entre elas destacam-se os avanços na área tecnologia, modernização e infraestrutura com implantação do eproc, um sistema aberto que garante mais economia e agilidade no tramite processual; reformas de construções de prédios nas comarcas e capital; desenvolvimento do programa de saúde mental para servidoras e servidores; assim como otimização de recursos com benefícios para todas e todos.
Já no Centro Cultural a equipe realizou a visita guiada pelo servidor Narcelio Generoso. O museu gerido pelo Judiciário está no prédio público mais antigo do estado, com a construção iniciada em 1904, após a assinatura da Ata de Fundação de Cruzeiro do Sul, concluído em 1909. O espaço já abrigou cartórios, Tribunal do Júri, entre 1913 e 1917 foi o Tribunal de Apelação e, atualmente, conta com exposição permanente de itens com a história do Acre e da Justiça no estado.






Fotos cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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