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Exportações brasileiras de açúcar somam 3 milhões de toneladas em novembro e mantêm ritmo elevado após forte desempenho em outubro

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Portos brasileiros registram movimentação de 3 milhões de toneladas de açúcar

As exportações brasileiras de açúcar seguem em ritmo acelerado neste final de ano. De acordo com levantamento da agência marítima Williams Brasil, o line-up — relação de navios programados para embarque — indica que 80 embarcações aguardavam para carregar açúcar nos portos do país na semana encerrada em 5 de novembro, contra 86 navios na semana anterior.

O volume total previsto para exportação é de 3,059 milhões de toneladas, um leve aumento em relação à semana anterior, quando estavam programadas 2,993 milhões de toneladas.

Santos e Paranaguá lideram embarques nacionais de açúcar

O Porto de Santos (SP) concentra a maior parte dos embarques, com 1,87 milhão de toneladas de açúcar programadas para saída. Em seguida, aparece o Porto de Paranaguá (PR), responsável por 767 mil toneladas. Outros terminais também participam da operação:

  • São Sebastião (SP): 142,4 mil toneladas;
  • Imbituba (SC): 37,9 mil toneladas;
  • Maceió (AL): 126,5 mil toneladas;
  • Recife (PE): 56,5 mil toneladas;
  • Suape (PE): 37 mil toneladas.
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As cargas são compostas majoritariamente por açúcar VHP (2,78 milhões de toneladas), seguido pelo Cristal B150 (151,3 mil toneladas), TBC (40 mil toneladas) e VHP em sacas (17 mil toneladas).

O relatório da Williams considera navios já atracados, em fundeio ou com chegada prevista até 31 de dezembro, indicando que os embarques devem seguir firmes até o fim de 2025.

Desempenho em outubro reforça força do açúcar brasileiro no comércio exterior

Os dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram que o Brasil exportou 4,2 milhões de toneladas de açúcar e melaços em outubro, o equivalente a uma receita total de US$ 1,669 bilhão. O preço médio foi de US$ 396,90 por tonelada, com embarques diários de cerca de 191 mil toneladas.

Apesar da alta nos volumes, houve queda de 5,8% na receita média diária em comparação com outubro de 2024, quando o valor obtido foi de US$ 80,5 milhões por dia.

Em contrapartida, o volume exportado cresceu 12,8%, superando as 169,5 mil toneladas diárias registradas no mesmo mês do ano anterior. A redução de 16,5% no preço médio — de US$ 475,20 para US$ 396,90 por tonelada — refletiu a maior oferta global e o recuo nas cotações internacionais.

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Volume sobe, mas receita recua com queda dos preços internacionais

Na comparação anual, o Brasil exportou 12,7% mais açúcar em outubro de 2025 do que no mesmo mês de 2024, quando os embarques somaram 3,73 milhões de toneladas. Entretanto, a receita total diminuiu 5,8%, passando de US$ 1,540 bilhão para US$ 1,669 bilhão, influenciada diretamente pela desvalorização dos preços no mercado internacional.

Mesmo com o recuo nas cotações, o desempenho das exportações reforça o papel estratégico do Brasil como maior fornecedor global de açúcar, sustentado pela alta competitividade logística e pela eficiência portuária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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