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POLÍTICA NACIONAL

Novembro passa a ser o Mês Nacional da Segurança Aquática

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POLÍTICA NACIONAL

O mês de novembro passou a ser dedicado à prevenção de afogamentos e outros acidentes em ambientes aquáticos. É o que determina a Lei 15.258/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.

A lei busca informar a população e reduzir acidentes, incluindo casos de mergulho em águas rasas, como piscinas.

Assim, durante o mês de novembro, o poder público deve promover campanhas educativas, com orientações sobre prevenção, primeiros socorros e comportamento seguro em rios, praias, piscinas e outros locais com água.

Parcerias
Para ampliar essas ações de conscientização, os órgãos responsáveis poderão firmar parcerias com a União, estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.

Números de afogamentos
De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil, principalmente entre crianças e adolescentes. A lei quer ajudar a diminuir esses riscos por meio de educação preventiva.

Projeto da Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 3699/21, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado em 2023, com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

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No Senado, o projeto foi aprovado neste ano.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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