POLÍTICA NACIONAL
Cancelada audiência sobre doenças inflamatórias intestinais
POLÍTICA NACIONAL
Foi cancelada a audiência pública que a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizaria na próxima terça-feira (18), sobre doenças inflamatórias intestinais. Ainda não há nova data para o debate.
A reunião atende a pedido da deputada Fernanda Pessoa (União-CE).
O objetivo é sensibilizar a sociedade e os parlamentares sobre o conhecimento e as peculiaridades dessas doenças. Além de discutir avanços científicos e pedagógicos que possam contribuir para o bem-estar das pessoas afetadas.
Números da doença
No Brasil, existem cerca de 15 milhões de pessoas com doenças intestinais inflamatórias.
“O objetivo [do debate] é alertar a população para a importância do diagnóstico precoce do tratamento para as doenças como diverticulite, doença de Crohn e retocolite, as mais comuns entre os brasileiros”, afirma deputada.
Política de assistência
Neste ano, entrou em vigor a Lei 15.138/25, que cria a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.
A nova política será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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