RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

TJAC conclui 8ª etapa de implantação do eproc e expande sistema para comarcas do interior

Publicados

TJ AC

Ferramenta oferece mais eficiência, automação e agilidade na tramitação processual; e deve ser implementada totalmente no Judiciário acreano até fevereiro de 2026

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu, nesta quarta-feira, 19, a oitava etapa de implantação do sistema eproc no Judiciário acreano, com a expansão da ferramenta de tramitação processual para as comarcas do interior do estado. O ato ocorreu em formato online e reuniu desembargadores, magistrados e servidores.

A partir de agora, todos os novos processos judiciais de competência cível protocolados nessas unidades tramitarão exclusivamente pelo eproc, assim como seus respectivos recursos em Segundo Grau. Conforme o cronograma oficial, o sistema deve estar plenamente implementado no Judiciário do Acre até fevereiro de 2026.

A expectativa é de que o eproc aumente a eficiência e a agilidade do serviço jurisdicional, oferecendo às usuárias e aos usuários do sistema: maior controle automático de prazos, automação de tarefas, redução de custos e aperfeiçoamento contínuo do fluxo de trabalho.

Em seu pronunciamento, o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, destacou as melhorias proporcionadas pelo sistema, mencionando funcionalidades como a integração com ferramentas de Inteligência Artificial. Segundo ele, o objetivo é transformar a experiência de quem procura o Judiciário acreano, tornando a tramitação processual mais célere e qualificada, além de elevar a satisfação da sociedade e dos atores do Sistema de Justiça.

Leia Também:  TJAC participa de XVII Semana Nacional de Conciliação

O presidente também pediu o apoio de magistrados, magistradas, servidores e servidoras durante a fase de transição, ressaltando que o tribunal investe na criação de um ambiente de aprendizado, com capacitações, manuais e soluções tecnológicas.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Nonato Maia, encorajou os profissionais a não temerem a mudança. Ele reconheceu a existência de desafios iniciais, mas afirmou que eles são fundamentais para o aprimoramento dos serviços oferecidos à população acreana.

Já o decano da Corte, desembargador Samoel Evangelista, parabenizou a gestão pela condução do processo de implantação. Afirmou ter convicção no sucesso do novo sistema e nos benefícios que trará aos jurisdicionados, classificando o momento como uma “grande revolução” na história do Poder Judiciário do Acre.

A juíza titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, responsável pela unidade piloto da implantação, avaliou positivamente o eproc, frisando os mecanismos que aceleram a rotina de trabalho, especialmente a automação de tarefas repetitivas.

A chefe de gabinete da Presidência e integrante da equipe do eproc, Ana Felisberto, enfatizou as vantagens da ferramenta, como a integração e a troca de experiências entre os tribunais que já utilizam o sistema. Ela demonstrou confiança de que o Judiciário acreano se tornará referência nacional, graças ao engajamento de seus profissionais.

Leia Também:  32ª Semana Justiça pela Paz em Casa é aberta no Acre com foco no combate à violência contra a mulher

Em seguida, a coordenadora-geral de implantação do eproc e juíza auxiliar da Presidência, Louise Santana, conduziu a reunião e apresentou informes operacionais sobre o processo de implementação. A magistrada também detalhou a funcionalidade de migração de processos, que ficará disponível às unidades judiciais.

Ao final, a servidora da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, Michele Rocha, compartilhou sua experiência com o sistema. Ela concluiu que o eproc não é um “bicho de sete cabeças” e que facilita o trabalho dos operadores do Sistema de Justiça. Descreveu a ferramenta como fluida, intuitiva e de fácil manuseio.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Publicados

em

Por

Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

Leia Também:  Campanha do TJAC contra assédio no Carnaval ganha apoio da digital influencer Jéssica Ingrede

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

Leia Também:  TJAC entrega kits de higiene pessoal a reeducandas na capital acreana

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA