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BNDES libera R$ 2,45 bilhões em crédito para agricultores afetados por eventos climáticos

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Apoio financeiro para o campo afetado por perdas climáticas

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já aprovou R$ 2,45 bilhões em operações do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, voltado a produtores impactados por eventos climáticos extremos. O protocolo para adesão foi aberto em 16 de outubro e, em apenas um mês, foram registradas 8,3 mil operações em 485 municípios de 16 estados brasileiros.

Do total liberado, R$ 1,5 bilhão (61%) foi destinado a agricultores familiares e médios produtores, demonstrando o foco do programa em segmentos mais vulneráveis às perdas de safra. O valor médio das operações aprovadas é de R$ 296 mil.

“Garantindo fôlego para o produtor rural”, afirma Mercadante

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que o programa é uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo oferecer um alívio financeiro para que produtores possam se reerguer após as perdas causadas por eventos climáticos.

“Estamos assegurando um caminho responsável para que agricultores afetados por condições extremas retomem a produção. Esse programa garante fôlego financeiro e reforça o papel estratégico do setor que sustenta a produção de alimentos e impulsiona a economia nacional”, afirmou Mercadante.

Programa tem orçamento de R$ 12 bilhões e condições facilitadas

Com orçamento total de R$ 12 bilhões do Governo Federal, o BNDES Liquidação de Dívidas Rurais oferece prazo de até nove anos para pagamento, com um ano de carência. O crédito pode ser utilizado para quitar operações de custeio e investimento no crédito rural, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024.

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O programa pode ser acessado por produtores rurais, cooperativas, associações e condomínios rurais, por meio das instituições financeiras credenciadas ao BNDES.

Requisitos para adesão

Para se enquadrar, os interessados devem estar localizados em municípios que, entre 2020 e 2024, tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal em decorrência de eventos climáticos. Além disso, é necessário comprovar perdas superiores a 20% em duas das principais atividades agrícolas e mais de 30% de perdas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.

Prioridade para Pronaf e Pronamp

O BNDES destina pelo menos 40% dos recursos do programa para produtores do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio aos Médios Produtores Rurais).

Os demais 60% são voltados à liquidação de dívidas de outros programas agrícolas federais, como Moderfrota, Inovagro, Moderagro e Prodecoop, garantindo alcance a diferentes perfis de produtores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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