TJ AC
Acre realiza neste domingo, 30, primeiro pleito popular do Brasil para eleição de Juízes de Paz
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Para participar do processo, é preciso estar regularizado perante a Justiça Eleitoral e apresentar título de eleitor e um documento oficial com foto
Neste domingo, 30, das 8h às 17h, os acreanos e as acreanas têm a oportunidade de participar de um marco histórico da democracia: a eleição de juízas e juízes de paz, em um processo organizado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com apoio técnico e logístico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). É a primeira vez no país que o Acre realiza esse tipo de eleição.
O cargo de juiz de paz escolhido por meio do voto em eleição direta está previsto desde 1988 na Constituição Federal. Entretanto, ao que se tem registro, até então, nenhum estado havia implementado esse modelo. O Acre assume, agora, papel de inédito ao efetivar a legislação e permitir a escolha direta pela população.

Eleitores
Para participar do processo é preciso estar regularizado junto à Justiça Eleitoral há pelo menos 60 dias antes do pleito, apresentar título de eleitor e/ou um documento oficial com foto. Documentos digitais, como e-título ou CNH digital também são válidos. O voto é facultativo e secreto. Não será possível votar em município diferente daquele onde possui domicílio eleitoral.
Como diversas seções foram agrupadas para a realização dessa eleição, o TJAC e o TRE-AC orientam que todos e todas consultem antecipadamente o local de votação. Essa verificação é essencial, já que muitos eleitores e eleitoras poderão eventualmente ter seu locais de votação em escolas diferentes das que estão habituados.
Para facilitar o acesso e garantir ampla participação, o TRE-AC disponibilizou uma ferramenta digital para consulta do local de votação. O eleitor pode conferir onde votará acessando: https://agrecom.tre-ac.jus.br/consulta-eleitor
Também é possível conhecer os candidatos, retirar dúvidas e saber mais sobre a campanha clicando no link: https://www.tjac.jus.br/adm/juiz-de-paz/
Processo
O pleito ocorrerá simultaneamente nos 22 municípios do estado e oferece 25 vagas distribuídas por comarca. Para garantir o pleno funcionamento da eleição, serão utilizadas 349 urnas eletrônicas, sendo que apenas em Rio Branco haverá 91 urnas distribuídas em 21 escolas — o maior colégio eleitoral do processo. A votação será realizada exclusivamente por urna eletrônica, adotando o mesmo padrão de segurança e confiabilidade das eleições tradicionais. A posse dos eleitos está prevista a partir de 10 de dezembro.
Mandatos
Os mandatos dos juízes e juízas de paz serão de quatro anos, conforme prevê o edital, e o processo fortalece a cultura da cidadania, conciliação e participação comunitária. A posse dos eleitos está prevista a partir de 10 de dezembro.
As funções desses agentes incluem: celebração de casamentos; análise de habilitações matrimoniais; conciliação extrajudicial; mediação de conflitos comunitários.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Juízo de Epitaciolândia condena ex-delegado por perseguição e importunação sexual contra ex-companheira
Sentença determina a perda do cargo público e fixa pena de mais de 8 anos de prisão em regime inicial fechado
O Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia condenou um ex-delegado da Polícia Civil do Estado do Acre pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva de urgência. Os crimes foram praticados no âmbito doméstico contra a ex-companheira.
A pena total foi fixada em 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de 280 dias-multa. Em razão do montante da punição e da gravidade das condutas, o cumprimento da parcela de reclusão deverá ser iniciado em regime fechado.
Como efeito da condenação, o magistrado determinou a perda do cargo público do réu. A decisão fundamenta que o acusado utilizou a função e a autoridade de delegado de polícia de forma deliberada para intimidar, constranger e monitorar a servidora, tornando sua permanência nos quadros da Segurança Pública incompatível com a moralidade administrativa.
“O réu exerceu o cargo de Delegado de Polícia como plataforma de coação simbólica e psicológica. Permitir que retorne à mesma função que instrumentalizou para a prática de violência de gênero comprometeria a credibilidade da instituição”, destacou o juiz Jose Leite de Paula Neto.
De acordo com o processo, o ex-delegado não aceitou o término do relacionamento e passou a monitorar a rotina da vítima com dezenas de ligações na madrugada, vigilância em locais de trabalho e estudo, além de toques forçados dentro de um veículo. O réu também violou ordens judiciais ao fazer rondas ostensivas em frente à residência da vítima, mesmo ciente das medidas protetivas em vigor.
A sentença também fixou indenizações mínimas de R$ 20 mil por danos morais — devido ao grave abalo psicológico causado à vítima — e de R$ 1.350,00 por danos materiais para ressarcimento de despesas médicas comprovadas.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. As medidas protetivas de urgência que proíbem o agressor de se aproximar da vítima foram mantidas por tempo indeterminado.

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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