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CPMI do INSS não mandou suspender novos empréstimos consignados. Isso é falso!

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selo_fake_borda.pngUm áudio que circula em aplicativos de mensagem afirma que o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou a suspensão da contratação de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Essa informação é falsa! Alerte seus familiares e amigos para não compartilharem esse áudio.

O Regimento Interno do Senado regula as atribuições dos presidentes e vice-presidentes de todas as comissões do Senado, sejam elas permanentes ou temporárias, como é o caso da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Conforme o art. 89, cabe ao presidente coordenar os trabalhos da comissão, convocar reuniões, resolver questões de ordem, publicar atas e assinar expedientes. Não há previsão regimental para que o presidente tome decisões unilaterais. 

As comissões seguem o princípio da colegialidade, o que significa que deliberações como convocações, requisições ou propostas devem ser aprovadas pelo plenário da comissão. Cabe ao presidente executar as decisões aprovadas pela maioria dos membros da comissão.

Por meio das redes sociais, o presidente da CPMI do INSS desmentiu o áudio. Carlos Viana explicou que há uma proposta para suspender temporariamente o desconto de parcelas de empréstimos já contratados, por 180 dias, até que seja feita uma auditoria pelos órgãos competentes. Segundo o senador, a medida, se aprovada, não interfere em novos empréstimos.

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Para acompanhar informações seguras e atualizadas sobre os trabalhos da CPMI do INSS, acesse os canais oficiais do Senado Federal, como a página da comissão no site do Senado, o portal Senado Notíciaso canal da TV Senado no YouTube e a Rádio Senado.

Senado Verifica – Fato ou Fake? é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Saiba mais aqui.

Para solicitar uma verificação, entre em contato por email: [email protected] ou pelo 0800 0 61 2211 (ligação gratuita de todo o Brasil, por telefone fixo e celular) ou pelo WhatsApp: +55 61 98190-0601.  Você também pode usar o Formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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