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Concessões florestais reduzem desmatamento e impulsionam geração de renda na Amazônia, aponta estudo

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Um estudo inédito conduzido pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e a consultoria Systemiq, com apoio do UK PACT (UK Partnering for Accelerated Climate Transitions), comprovou a efetividade das concessões florestais federais na Amazônia Legal.

De acordo com o levantamento, divulgado em 19 de novembro, durante evento paralelo à COP 30, em Belém (PA), as florestas sob concessão geraram R$ 240 milhões em recursos públicos, aumento de 62% no número de empregos e 27% na massa salarial do setor, além de conterem o desmatamento a apenas 2% de suas áreas totais.

Modelo alia conservação ambiental e desenvolvimento econômico

O relatório, intitulado “Concessões Florestais Federais na Amazônia Legal: Avanços socioeconômicos e ambientais em quase 20 anos de política pública”, apresenta evidências concretas de que as concessões são um instrumento eficaz de política ambiental e econômica.

Segundo Leonardo Sobral, diretor de Florestas e Restauração do Imaflora, o estudo demonstra como a gestão pública eficiente e o investimento sustentável podem atuar como motores de uma economia de baixo carbono.

“As concessões florestais mostram que é possível unir conservação ambiental, geração de emprego, fortalecimento da bioeconomia e respeito às comunidades locais”, afirma Sobral.

Análise de dados comprova resultados positivos

A pesquisa utilizou dados administrativos, geoespaciais e técnico-operacionais de plataformas públicas como Prodes e Simex, além de entrevistas e evidências documentais. O resultado, segundo o diretor de Concessões Florestais do SFB, Renato Rosenberg, reforça o potencial do modelo para o futuro:

“As concessões florestais são uma solução baseada na natureza e comprovam o potencial do Brasil como liderança climática. O desafio agora é expandir o modelo e atrair novos investimentos, garantindo mais empregos e renda com conservação”, destaca Rosenberg.

Ele também ressalta a importância de estimular o processamento da madeira nos municípios concessionados, o que pode diversificar a economia local, aumentar o PIB municipal e ampliar a arrecadação pública.

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Florestas concessionadas somam mais de 3,5 milhões de hectares na Amazônia

O estudo analisou oito Florestas Nacionais (Flonas), totalizando 3,57 milhões de hectares, dos quais 1,25 milhão (35%) são áreas concedidas à iniciativa privada para manejo florestal sustentável.

Os indicadores socioeconômicos, como emprego e massa salarial, foram comparados entre 772 municípios com e sem concessões ativas, revelando impactos expressivos nas regiões beneficiadas.

Produção legal e rastreável quadruplica em relação a municípios sem concessão

Desde a criação das concessões federais, em 2010, até 2023, foram colocados no mercado 2,5 milhões de metros cúbicos de madeira de origem legal e rastreável, extraídos sob manejo sustentável, preservando a floresta em pé. Esse volume é quatro vezes maior do que o registrado em municípios sem concessão.

Entre 1988 e 2024, apenas 2% do território das Flonas concedidas sofreram desmatamento, e 92% desse desmate ocorreu fora das áreas sob concessão, o que reforça o papel do manejo sustentável como barreira ao avanço das atividades ilegais e predatórias.

Geração de emprego e renda fortalece economias locais

As concessões florestais federais contribuíram diretamente para o crescimento do emprego formal nas regiões amazônicas. Em 75% das áreas estudadas, houve aumento de 62% no número de empregos e 27% na massa salarial.

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Somente em 2023, foram gerados 1.616 empregos diretos e 3.232 indiretos, totalizando 4.848 postos de trabalho, o que representa 7,5% dos vínculos formais nas localidades com concessões ativas.

Mais de R$ 240 milhões arrecadados com concessões florestais

Entre 2010 e 2025, o poder público arrecadou R$ 240,4 milhões com as concessões florestais, sendo R$ 40,5 milhões apenas em 2024, o maior valor anual registrado.

Desse montante, R$ 62 milhões foram repassados diretamente a estados e municípios onde estão localizadas as concessões, com planos de aplicação participativos para garantir o uso social dos recursos.

Um exemplo é o município de Terra Santa (PA), que utilizou R$ 294 mil para estruturar sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração (SEMMAM). Além disso, R$ 6,26 milhões foram arrecadados por meio do Indicador Social, mecanismo de redistribuição de renda.

Entre 2015 e 2024, R$ 4,91 milhões desse total foram aplicados em infraestrutura para comunidades locais, incluindo melhorias em transporte, energia solar, educação ambiental e cadeias produtivas sustentáveis.

Conclusão: modelo de sucesso com potencial de expansão

O estudo reforça que as concessões florestais federais têm se mostrado um modelo eficiente de desenvolvimento sustentável, combinando conservação, inclusão social e geração de receita pública.

Com resultados concretos na redução do desmatamento e fortalecimento da economia florestal, a ampliação dessas políticas pode consolidar o Brasil como referência global em gestão sustentável de florestas.

Acesse o estudo e o infográfico:

Estudo completoInfográfico

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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