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Jornada 6×1 e reforma tributária estão entre os destaques da CCJ no ano

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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), fez um balanço dos trabalhos do colegiado em 2025. Durante reunião na quarta-feira (10), ele destacou que a CCJ aprovou propostas como a PEC 148/2015, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais, levando ao fim da chamada escala 6×1; o PLP 108/2024, que trata da segunda parte da regulamentação da reforma tributária; e o PL 5.582/2025, chamado de PL Antifacção, que prevê um marco legal para o combate ao crime organizado. Essas três matérias ainda estão em tramitação no Congresso Nacional.

Otto também lembrou que a CCJ rejeitou a PEC 3/2021 (também chamada PEC da Blindagem), que exigia autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de ação penal contra parlamentares, e aprovou a recondução do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao cargo.

O senador informou que, em 2025, a comissão fez 45 reuniões e votou 87 matérias (que incluíram projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e indicações de autoridades), além de promover 16 audiências públicas.

— Esses números evidenciam o ritmo intenso das atividades da CCJ, além de destacar o espírito de cooperação e convivência respeitosa entre senadores e senadoras da comissão. Eu quero registrar a minha sincera gratidão a todos os que estiveram conosco nesse período. Nós cumprimos a nossa missão. A Comissão de Constituição e Justiça funcionou dentro daquilo que estava previsto, com as sessões nas quartas-feiras e algumas sessões extraordinárias — declarou Otto.

O senador ressaltou que a CCJ teve a oportunidade de “não permitir que se aprovasse, como aconteceu na Câmara, a PEC da blindagem, o que seria um retrocesso muito grande”. Ele disse que os eleitores sempre esperam dos parlamentares transparência nos atos e cumprimento das promessas e compromissos da campanha eleitoral.

Jornada de trabalho

Nesta semana, a CCJ aprovou o fim da escala 6×1, que agora segue para votação no Plenário do Senado. A proposta (PEC 148/2015) reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país, além de garantir dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.

De acordo com a PEC, haverá transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação da futura lei, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, o limite será reduzido em uma hora a cada ano, até chegar a 36 horas. E a redução não poderá implicar diminuição salarial.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE), que foi relator da matéria, destaca que a mudança atende a demandas atuais de bem-estar, produtividade e saúde. A jornada 6×1, ainda comum em muitos setores, tem sido apontada por especialistas como geradora de fadiga, maior risco de acidentes e impactos negativos na vida social. Segundo pesquisa do DataSenado citada no parecer de Rogério Carvalho, 84% dos trabalhadores acreditam que jornadas menores melhoram a qualidade de vida.

Para o autor da proposa, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida também gera benefícios ao setor produtivo ao reduzir a dependência de horas extras e permitir melhor distribuição do trabalho. Os defensores da iniciativa citam estudos, feitos na Espanha e em Portugal, que mostram resultados positivos em experiências recentes de redução de jornada, com ganhos de produtividade e geração de novos empregos.

Antifacções

Também nesta semana, a CCJ aprovou o PL Antifacção, que voltou à Câmara. A matéria estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado pelo Brasil. O texto aprovado é uma versão do relator, Alessandro Vieira, ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo.

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O relator explica que o objetivo central é enfrentar facções e milícias que exercem domínio armado em comunidades inteiras, com a imposição de regras, intimidação de moradores e bloqueio da presença do Estado. Segundo ele, o país precisa de uma resposta eficaz e moderna para recuperar áreas dominadas pela criminalidade violenta. 

De acordo com Alessandro Vieira, o texto busca fazer frente à escalada do crime organizado no território e na economia do país. O projeto traz agravamento de penas, novos instrumentos de enfrentamento e reforço ao financiamento da segurança pública.

Reforma tributária

Em setembro, a CCJ aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária. O PLP 108/2024, que aguarda deliberação da Câmara, será a Lei de Gestão e Administração do IBS. O texto aprovado na comissão altera o modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Além do imposto em si, passam a ser divididos entre os estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora.

A divisão do ICMS seguirá os índices vigentes em 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS servirá de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033.

O relator estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. Ainda de acordo com o substitutivo, o Fundo de Combate à Pobreza só começa a receber recursos do IBS em 2033.

A reforma tributária está prevista na Emenda Constitucional 132, de 2023, que criou dois novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de abrangência federal. A primeira parte da reforma é a Lei Complementar 214, de 2015, que criou os novos imposto e contribuição.

PEC da Blindagem

Também em setembro, a CCJ rejeitou a chamada PEC da Blindagem. A PEC 3/2021 exigia autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de ação penal contra parlamentares. Os senadores aprovaram por unanimidade o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contrário à matéria, que foi arquivada definitivamente

A proposição alterava a Constituição para determinar que os membros do Congresso não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. Além disso, o texto estabelecia que a deliberação sobre essa licença se daria por voto secreto da maioria absoluta dos membros da respectiva Casa.

A PEC foi aprovada em 17 de setembro pela Câmara dos Deputados, Casa de origem do texto. Porém, tanto Alessandro quanto o presidente da CCJ já haviam adiantado em entrevistas que a matéria seria rejeitada assim que chegasse ao Senado.

Foram 26 votos pela rejeição da PEC na CCJ, nenhum contrário.     

Crimes sexuais

O projeto de combate a crimes sexuais contra vulneráveis foi aprovado pela CCJ em julho e agora é a Lei 15.280, que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.

A nova lei teve origem no PL 2.810/2025, projeto da senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT).

De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

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A lei também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

A lei aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos). Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.

O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos). Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).

Autoridades

A CCJ sabatinou e aprovou indicações da Presidência da República para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Superior Tribunal Militar (STM); a recondução do atual procurador-geral da República, Paulo Gonet; recondução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e 16 ofícios analisando indicações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Senadores

Senadores elogiaram o comando do presidente da CCJ e concordaram que a comissão votou muitas e relevantes matérias:

Weverton (PDT-MA) disse que o presidente da CCJ é sempre pontual, começando as reuniões às 9h com pontualidade e “sempre com compromisso com as pautas, independentemente do mérito”. 

— Isto é o importante: fazer essa mediação do bom, do respeitoso e do debate sério, na forma como tem que acontecer.

Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que a condução de Otto é “sempre muito serena, sempre muito firme”. 

Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) garantiu que o comando de Otto e a CCJ têm o respeito da opinião pública.

Eduardo Braga (MDB-AM) avaliou que a postura do presidente da CCJ é coerente com a trajetória política de Otto e com as responsabilidades da comissão.

— V. Exa. engrandece a Comissão de Constituição e Justiça com o comportamento que tem adotado na presidência desta comissão, sem partidarizar suas decisões, sem partidarizar suas escolhas, sem partidarizar seus posicionamentos — disse Braga, que relatou os dois projetos de regulamentação da reforma tributária.

Marcio Bittar (PL-AC) agradeceu a Otto por ter atendido seus pedidos para relatar projetos, como o que limita a liberdade provisória em audiências de custódia (PL 714/2023), que deve ser votado em 2026. 

Otto Alencar também refutou comparações sobre as pessoas que foram anistiadas após a ditadura militar e aquelas que praticaram atos antidemocráticos e tentativa de golpe de estado.

— Alguém que foi torturado, como vários colegas meus, tomando choque, não tinha arma na mão absolutamente, tinha uma ideologia: acabar com o golpe militar, com o regime militar, pela democracia. Quem estava no 8 de janeiro, estava para derrubar a democracia. 

O presidente da CCJ acrescentou que o ex-presidente Jair Bolsonaro “lutou para dar um golpe militar” quando era presidente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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