POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que garante licença-maternidade de 180 dias a mulheres com mandato eletivo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura às mulheres detentoras de mandato eletivo o direito à licença-maternidade de 180 dias. O benefício será concedido sem prejuízo da remuneração e do exercício do mandato.
Como tramita em caráter conclusivo, será agora enviado ao Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O colegiado aprovou as mudanças feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4843/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC). A nova versão incorpora avanços sugeridos anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ajustando a técnica legislativa.
Segundo a proposta, a regra vale para gestantes e adotantes. No caso de gestação, o afastamento poderá ter início a partir do 28º dia antes do parto. Para adoção, o prazo conta a partir da obtenção da guarda judicial. Durante o período de licença, os suplentes ou vice-titulares (vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente) serão convocados para assumir o cargo.
A relatora destacou que a medida corrige uma lacuna na legislação e alinha o parlamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “As proposições estão de acordo com os princípios da proteção à maternidade e à infância”, afirmou Gisela Simona em seu parecer.
A licença-maternidade para políticas depende hoje de regras locais, variando entre 120 e 180 dias conforme cada casa legislativa ou município. Sem lei federal unificada, muitas precisam recorrer ao judiciário para garantir o afastamento ou enfrentam a falta de convocação de suplentes, o que deixa o cargo vago durante o período.
Parentalidade Atípica
Um dos pontos de destaque do texto aprovado é a atenção à chamada “parentalidade atípica”. O projeto estabelece que, no caso de nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente com deficiência, a licença de 180 dias poderá ser prorrogada por igual período.
O texto também assegura que, em situações de parto antecipado, a parlamentar ou chefe do Executivo terá garantido o direito integral aos 180 dias de licença.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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