AGRONEGÓCIO
União Européia tenta acelerar acordo com Mercosul de olho num mercado de R$ 120 tri
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A União Europeia e o Mercosul avançam em direção à implementação do acordo de livre comércio em meio a uma disputa que vai além da diplomacia comercial e envolve um mercado estimado em cerca de R$ 120 trilhões em PIB combinado. De um lado, Bruxelas busca acelerar a aplicação provisória do tratado para garantir acesso preferencial a uma das regiões mais ricas em alimentos, energia e matérias-primas do mundo. De outro, o Brasil apoia o acordo, mas alerta que ganhos tarifários podem ser neutralizados por exigências regulatórias europeias que ficaram fora do texto negociado.
A pressa europeia ficou explícita nesta sexta-feira (23.01), quando a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou que o bloco está disposto a colocar o acordo em vigor de forma provisória assim que ao menos um país do Mercosul concluir a ratificação. A sinalização ocorre mesmo após o Parlamento Europeu (veja aqui) ter decidido submeter o tratado a uma revisão jurídica na Corte Europeia de Justiça, o que impede a ratificação formal até uma decisão do tribunal.
O movimento é interpretado como uma tentativa de contornar o impasse político interno, liderado pela França, que pressiona por maior proteção aos agricultores europeus. Ainda assim, a Comissão Europeia e países como a Alemanha defendem que os benefícios econômicos do acordo não podem ficar paralisados por disputas institucionais. O chanceler alemão, Friedrich Merz, classificou o adiamento como “lamentável” e reiterou apoio à aplicação provisória.
O acordo Mercosul–União Europeia prevê a eliminação gradual de mais de 90% das tarifas sobre produtos agrícolas e industriais, envolvendo desde carnes e grãos sul-americanos até automóveis e bens de alto valor agregado europeus. A iniciativa é considerada estratégica para Bruxelas no esforço de diversificar parceiros comerciais e reduzir a dependência histórica dos Estados Unidos, especialmente em um cenário de maior tensão geopolítica e comercial.
Na América do Sul, a ratificação é vista como praticamente garantida. O Mercosul — formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai — enxerga no acordo uma oportunidade de ampliar exportações e consolidar acesso preferencial ao mercado europeu. Ainda assim, no Brasil, o entusiasmo vem acompanhado de cautela.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia o tratado como um instrumento estratégico para o agronegócio, mas destaca que a liberalização tarifária, isoladamente, não assegura acesso efetivo ao mercado europeu. Segundo a entidade, parte essencial das condições de entrada passou a depender de exigências regulatórias externas ao acordo, como o Regulamento Europeu do Desmatamento (EUDR) e os novos mecanismos de salvaguardas bilaterais com gatilhos automáticos.
Pelas estimativas da CNA, cerca de 39% dos produtos do agro brasileiro exportados à União Europeia terão tarifa zero já no primeiro ano de vigência. O problema, segundo a confederação, é que medidas unilaterais europeias podem reduzir ou até neutralizar o valor econômico dessas concessões, com impacto mais intenso sobre pequenos e médios produtores.
Diante desse cenário, a entidade defende que o Brasil adote salvaguardas internas antes da aprovação do acordo pelo Congresso Nacional. Entre as medidas sugeridas estão a atualização do decreto de salvaguardas globais, a criação de procedimentos específicos para salvaguardas bilaterais, o desenvolvimento de contramedidas nacionais e o acionamento do mecanismo de reequilíbrio previsto no próprio tratado sempre que novas normas europeias afetarem as vantagens negociadas.
Além dos desafios regulatórios, pesa contra o avanço do acordo o histórico de lentidão do Brasil na internalização de tratados internacionais. O tempo médio entre assinatura e entrada em vigor costuma superar quatro anos. Um exemplo citado é o acordo Mercosul–Singapura, firmado em dezembro de 2023, que ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional.
Isan Rezende
IMPORTÂNCIA – “Estamos falando de um acordo que conecta dois blocos que, somados, representam algo em torno de US$ 22 trilhões em Produto Interno Bruto. Isso não é apenas comércio exterior, é reposicionamento estratégico do Brasil em cadeias globais de valor. O Mercosul-União Europeia não pode ser analisado apenas pelo viés tarifário, mas pelo que ele representa em acesso a mercados, previsibilidade jurídica e inserção internacional”, lembrou o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende.
“Do ponto de vista do agronegócio brasileiro, o acordo amplia oportunidades relevantes, sobretudo em um mercado altamente exigente e de alto poder aquisitivo. No entanto, é fundamental compreender que acesso formal não é sinônimo de acesso real. Tarifas menores perdem efeito se forem compensadas por exigências regulatórias que, na prática, funcionam como barreiras comerciais”, comentou Rezende.
“A União Europeia vive hoje um movimento claro de reconfiguração de suas relações comerciais globais, buscando reduzir dependências e garantir segurança alimentar e energética. Isso explica a pressa em viabilizar a aplicação provisória do acordo. E é uma pressa que é nossa também. Para o Brasil, essa urgência precisa ser acompanhada de cautela técnica, para que os benefícios negociados não sejam diluídos por regras que não estavam no centro da mesa de negociação”.
“É legítimo que os países europeus adotem políticas ambientais e instrumentos de defesa comercial. O que preocupa é quando essas medidas passam a ter efeito extraterritorial e impactam de forma desproporcional produtores eficientes, especialmente pequenos e médios. O acordo precisa preservar isonomia competitiva e garantir que compromissos assumidos de um lado não sejam neutralizados por decisões unilaterais do outro”, comentou.
“O acordo Mercosul-União Europeia é, sem dúvida, uma oportunidade histórica. Mas seu sucesso dependerá da capacidade do Brasil de se preparar institucionalmente, harmonizar exigências regulatórias e defender o valor econômico das concessões obtidas. Não se trata de ser contra ou a favor, e sim de assegurar que o acordo funcione na prática como um instrumento de crescimento, previsibilidade e desenvolvimento”, disse Isan.
Enquanto a União Europeia busca acelerar o acordo para garantir posição estratégica em um mercado trilionário, o Brasil tenta assegurar que a abertura comercial não venha acompanhada de novas barreiras. “O desfecho do tratado dependerá menos do discurso político e mais da capacidade de transformar intenções comerciais em acesso real aos mercados”, completou o presidente do IA e da Feagro-MT.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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