RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reserva de leitos de hospitais para pessoas idosas

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 868/24, que reserva 20% dos leitos de hospitais para atendimento de pessoas idosas. O texto institui programa de atendimento especializado de idosos em hospitais e outros estabelecimentos de saúde.

A medida abrange locais com mais de 100 leitos para adultos, com internação ou urgência para idosos.

Segundo a proposta, as unidades de saúde precisam ter equipe multidisciplinar formada em geriatria para atendimento especializado de idosos, com foco em situações de risco. O gestor responsável que não adotar o programa sofrerá as penalidades da Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que vão de advertência e multa até a interdição do estabelecimento.

Parecer favorável
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), apresentou parecer favorável ao projeto, de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).

“Acreditamos que a existência efetiva de programas geriátricos nas instituições levará a melhores indicadores de saúde após a alta, como aumento da sobrevida pós-internação, melhora cognitiva, menor chance de uma nova internação e melhor preservação da visão e da mobilidade”, afirmou Zé Silva.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que assegura ao idoso opção de receber gratuitamente faturas impressas

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

Publicados

em

Por

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

Leia Também:  Projeto prevê câmeras e treinamento para combater violência de gênero no transporte público

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA