POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê câmeras e treinamento para combater violência de gênero no transporte público
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6659/25 obriga empresas que atuam no transporte público coletivo a manter programa de prevenção e combate ao assédio e à violência contra a mulher. O programa pretende melhorar a segurança de mulheres e de pessoas vulneráveis em ônibus, trens, metrôs e embarcações.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, empresas com concessão ou permissão para atuar no transporte coletivo devem instalar câmeras de vigilância em veículos e terminais, com gravações acessíveis às autoridades. Além disso, o projeto estabelece:
- treinamento obrigatório e periódico para que os funcionários saibam como agir em casos de assédio;
- criação de canais diretos para denúncias e acolhimento das vítimas; e a
- divulgação de materiais educativos e informativos sobre o combate à violência de gênero.
As medidas são incluídas na Lei das Concessões de Serviços Públicos e passam a fazer parte das cláusulas essenciais do contrato de concessão do serviço.
Ambiente protegido
O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a iniciativa busca transformar o transporte público em um ambiente de acolhimento e proteção, combatendo a cultura de medo que muitas vezes afasta as mulheres desses espaços.
“A falta de regras legais claras deixa a proteção das mulheres nas mãos da decisão dos gestores ou da verba das concessionárias. Isso faz com que medidas de segurança sejam vistas como extras, e não como parte obrigatória do serviço”, disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).
Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.
Entre os seus principais objetivos estão:
- a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
- o treinamento de atletas; e
- a inclusão no paradesporto.
A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.
Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.
Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.
A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.
Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.
Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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