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Projeto do governo propõe criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano

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O Projeto de Lei 1/26 cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano a partir do desmembramento do atual Instituto Federal da Paraíba (IFPB). A proposta, de autoria do Poder Executivo, está em análise na Câmara dos Deputados.

A iniciativa altera a lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. De acordo com o governo, a medida busca ampliar a oferta de ensino técnico e tecnológico na região sertaneja do estado.

“O objetivo é fortalecer a interiorização da oferta da educação profissional e tecnológica e aperfeiçoar a gestão, além de garantir equilíbrio territorial e fortalecer a atuação institucional, adequando-a às realidades geográficas e sociais do estado da Paraíba”, diz a justificativa que acompanha a proposta.

O projeto estabelece que o reitor do IF Sertão-PB será indicado temporariamente, entre professores da rede federal que tenham pelo menos cinco anos de experiência em instituições federais de educação profissional e tecnológica. Também determina que a consulta para escolha dos candidatos ao cargo deve acontecer até cinco anos após a criação da instituição.

O custo estimado para a implantação do novo instituto é de aproximadamente R$ 9,3 milhões entre os anos de 2026 e 2028.

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O projeto é assinado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da Educação, Camilo Santana.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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